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ID
3505348
Banca
EXATUS
Órgão
Câmara de Candói - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição da República de 1988, compete à União instituir impostos sobre:

Alternativas
Comentários
  • ITR - União

    ITCMD - Estados

    ITBI - Municípios

  • A - O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.

    B - É competência dos Municípios instituir imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição

    C - O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (“ITR”) trata-se de tributo de competência da União.

    D - O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

    E - O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo.

  • Gabarito: C.

    a) tributos federais: aqueles que competem à União Federal. O rol dos impostos federais consta do art. 153 da Constituição Federal, a saber: Compete à União instituir impostos sobre:

    I – importação de produtos estrangeiros;

    II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III – renda e proventos de qualquer natureza;

    IV – produtos industrializados;

    V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI – propriedade territorial rural;

    VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    São federais também os impostos residuais (art. 154, I, CF) e os extraordinários de guerra (art. 154, II, da CF), além dos empréstimos compulsórios (art. 148 da CF) e da maioria das contribuições especiais (arts. 149 e 195 da CF).