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Gabarito: D
Segundo a CF/88:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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Vamos analisar a questão.
Meu querido aluno, minha querida aluna, preste atenção: a iniciativa das leis orçamentárias sempre é do Poder Executivo. Para constatar isso, basta conferir o caput do artigo 165 da Constituição Federal:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Algumas questões vão tentar lhe enganar, dizendo que a iniciativa é do Poder Legislativo (como essa aqui fez). Mas não caia nessa! A iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) é do Poder Executivo!
Gabarito do Professor: Letra D.
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Solicito manutenção da versão antiga