Gabarito: A.
A) Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
B) Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
C e D) Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
A) Incorreto, a alternativa exige do candidato o conhecimento do artigo 160 do CTN, que determina que “quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento”.
B) Correto, a alternativa reproduz a disciplina do artigo 159 do CTN, que prescreve: “Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.”
C) Correto, é o que estabelece o artigo 158, I do CTN:
Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
D) Correto, é a alternativa é a transcrição literal do artigo 158, II do CTN:
Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
(...)
II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
Gabarito: alternativa A