Gabarito: D.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil'
A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada aos
impostos, em especial no que tange ao ITBI. Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme Súmula 656, do STF - É inconstitucional a lei que
estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos
de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.
Alternativa “b”: está incorreta.
Conforme art. 156, da CF/88 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
[...] II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua
aquisição.
Alternativa “c”: está incorreta.
Trata-se de capacidade do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana
(art. 156, I, da CF/88) ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e
o uso do imóvel, conforme art. 156, §1º, II da CF/88.
Alternativa “d”: está correta.
Conforme art. 156, § 2º O imposto previsto no inciso II: I - não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de
pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou
direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente
for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil.
Gabarito
do professor: letra d.