Gabarito: B.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada aos
impostos da União. Sobre o tema, é correto afirmar que é facultado ao Poder
Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as
alíquotas dos seguintes impostos, EXCETO o imposto sobre: Renda e proventos
de qualquer natureza. Vejamos:
Art. 153.
Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III
- renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V
- operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores
mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas,
nos termos de lei complementar. § 1º É facultado ao Poder Executivo,
atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas
dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
Portanto,
conforme o §1º do art. 153, É facultado ao Poder Executivo, atendidas as
condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos seguintes
impostos: importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de
produtos nacionais ou nacionalizados; produtos industrializados; operações de crédito,
câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
O
gabarito, portanto, é a alternativa “b”, pois “Renda e proventos de qualquer
natureza” estão no inciso III do art. 153 e não constituem a exceção do §1º.
Todas as demais alternativas estão incorretas, pois se enquadram na hipótese do
referido §1º.
Gabarito
do professor: letra b.