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ID
3507661
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o recurso extraordinário de competência do Supremo Tribunal Federal na Constituição Federal de 1988 pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o inciso III do art. 102 da CF, temos que:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    GABARITO: LETRA D.

  • Erro da A?

  • Sobre a alternativa A

    A competência originária do STF se encontra no Art 102, I

     I - processar e julgar, originariamente:          

    a)  a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    b)  nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; (...)

    NÃO CONSTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    O RE é previsto apenas no Art 102, III

     III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:         

     a)  contrariar dispositivo desta Constituição;

     b)  declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

     c)  julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

     d)  julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Pessoal, não vamos confundir o art. 102, III, d, com o art. 105, III, b, ambos da Constituição Federal.

    Vou dar uma dica aqui para diferenciar as duas hipóteses, simplesmente entendendo o motivo da previsão em cada caso, sem precisar decorar a matéria!

    Vejamos o que diz cada um dos dispositivos:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    [...] III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    [...] d) julgar válida LEI local contestada em face de lei federal."

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    [...] III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    [...] b) julgar válido ATO DE GOVERNO local contestado em face de lei federal;"

    Observem que, no primeiro caso, de recurso extraordinário julgado pelo STF, existe um conflito entre LEI local e lei federal. Trata-se, portanto, de um conflito de leis, o que configura, em última análise, um conflito federativo, de competências legislativas, o que justifica o julgamento pelo STF.

    Já no segundo caso, de recurso especial julgado pelo STJ, o que nós temos é um ATO DE GOVERNO local que desrespeita a lei federal, ou seja, em última análise estamos diante de um mero descumprimento da lei federal, o que justifica o julgamento pelo STJ.

    Bons estudos!

  • A assertiva C, se atendido os demais requisitos, seria caso de recurso especial ao STJ (art. 105,III,a da Constituição Federal).

  • Gabarito D.

    Na letra A:

    Recurso extraordinário é competência recursal e não competência originária.

    Erro que enxerguei.

    Bons estudos.

  • Gabarito Letra D

    Sobre o recurso extraordinário de competência do Supremo Tribunal Federal na Constituição Federal de 1988 pode-se afirmar que 

    a)seu processamento e julgamento é de competência originária do Supremo Tribunal Federal. ERRADA.

    NA VERDADE A QUESTÃO É CONTRADITÓRIA, POIS NO PRÓPRIO ENUNCIADO DIZ QUE É RECURSO EXTRAORDINÁRIO, LOGO NÃO É COMPETÊNCIA ORIGINARIA, POR ISSO ESTÁ ERRADA.

    ---------------------------------------------------------

    b)não há necessidade de demonstração da repercussão geral quando o recorrente for a União. ERRADA

    Art. 102. § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    ---------------------------------------------------------

    c)é cabível contra decisão que contrarie tratado ou lei federal ou negue-lhes vigência.ERRADA

    Art. 105 III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: [TRF e TJ].

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência:

    ---------------------------------------------------------

    d)é cabível contra decisão que tenha julgado válida lei local contestada em face de lei federal. GABARITO.

    Art. 102. III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • GABARITO D

    As hipóteses de apresentação do Recurso Extraordinário estão descritas no art. 102, III, CF/88.

    Hipóteses de “controvérsia constitucional”.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo lhe:

    (…)

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Alternativa A (incorreta)

    O recurso extraordinário não é julgado de forma originária pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, inciso III, CRFB). Ele, na verdade, será conhecido, processado e jugado pelo STF após decisão judicial proferida em única ou última instância, quando a mesma: a) contrariar dispositivo da CRFB; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestados em face da CRFB; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Alternativa B (incorreta)

    A CRFB dispõe que a repercussão geral deverá ser demonstrada por todo e qualquer recorrente, não fazendo qualquer distinção entre os entes da federação, uma vez que ela é considerada um verdadeiro requisito de admissibilidade do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, § 3º, CRFB).

    Alternativa C (incorreta)

    Da decisão que contraria tratado ou lei federal, ou lhes nega vigência, cabe recurso especial e não recurso extraordinário (art. 103, inciso I, alínea "a", CRFB), como afirma a alternativa.

    Alternativa D (correta)

    O recurso extraordinário é cabível contra a decisão que tenha julgado válida lei local contestada em face de lei federal, conforme dispõe o art. 102, inciso III, alínea "d", CRFB.

    Portanto, o gabarito da questão é a alternativa D.

  • Dica: resolver a questão Q1120519.