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De acordo com o inciso III do art. 102 da CF, temos que:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
GABARITO: LETRA D.
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Erro da A?
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Sobre a alternativa A
A competência originária do STF se encontra no Art 102, I
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; (...)
NÃO CONSTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O RE é previsto apenas no Art 102, III
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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Pessoal, não vamos confundir o art. 102, III, d, com o art. 105, III, b, ambos da Constituição Federal.
Vou dar uma dica aqui para diferenciar as duas hipóteses, simplesmente entendendo o motivo da previsão em cada caso, sem precisar decorar a matéria!
Vejamos o que diz cada um dos dispositivos:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
[...] III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
[...] d) julgar válida LEI local contestada em face de lei federal."
"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
[...] III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
[...] b) julgar válido ATO DE GOVERNO local contestado em face de lei federal;"
Observem que, no primeiro caso, de recurso extraordinário julgado pelo STF, existe um conflito entre LEI local e lei federal. Trata-se, portanto, de um conflito de leis, o que configura, em última análise, um conflito federativo, de competências legislativas, o que justifica o julgamento pelo STF.
Já no segundo caso, de recurso especial julgado pelo STJ, o que nós temos é um ATO DE GOVERNO local que desrespeita a lei federal, ou seja, em última análise estamos diante de um mero descumprimento da lei federal, o que justifica o julgamento pelo STJ.
Bons estudos!
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A assertiva C, se atendido os demais requisitos, seria caso de recurso especial ao STJ (art. 105,III,a da Constituição Federal).
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Gabarito D.
Na letra A:
Recurso extraordinário é competência recursal e não competência originária.
Erro que enxerguei.
Bons estudos.
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Gabarito Letra D
Sobre o recurso extraordinário de competência do Supremo Tribunal Federal na Constituição Federal de 1988 pode-se afirmar que
a)seu processamento e julgamento é de competência originária do Supremo Tribunal Federal. ERRADA.
NA VERDADE A QUESTÃO É CONTRADITÓRIA, POIS NO PRÓPRIO ENUNCIADO DIZ QUE É RECURSO EXTRAORDINÁRIO, LOGO NÃO É COMPETÊNCIA ORIGINARIA, POR ISSO ESTÁ ERRADA.
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b)não há necessidade de demonstração da repercussão geral quando o recorrente for a União. ERRADA
Art. 102. § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
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c)é cabível contra decisão que contrarie tratado ou lei federal ou negue-lhes vigência.ERRADA
Art. 105 III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: [TRF e TJ].
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência:
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d)é cabível contra decisão que tenha julgado válida lei local contestada em face de lei federal. GABARITO.
Art. 102. III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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GABARITO D
As hipóteses de apresentação do Recurso Extraordinário estão descritas no art. 102, III, CF/88.
Hipóteses de “controvérsia constitucional”.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo lhe:
(…)
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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Alternativa A (incorreta)
O recurso extraordinário não é julgado de forma originária pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, inciso III, CRFB). Ele, na verdade, será conhecido, processado e jugado pelo STF após decisão judicial proferida em única ou última instância, quando a mesma: a) contrariar dispositivo da CRFB; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestados em face da CRFB; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Alternativa B (incorreta)
A CRFB dispõe que a repercussão geral deverá ser demonstrada por todo e qualquer recorrente, não fazendo qualquer distinção entre os entes da federação, uma vez que ela é considerada um verdadeiro requisito de admissibilidade do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, § 3º, CRFB).
Alternativa C (incorreta)
Da decisão que contraria tratado ou lei federal, ou lhes nega vigência, cabe recurso especial e não recurso extraordinário (art. 103, inciso I, alínea "a", CRFB), como afirma a alternativa.
Alternativa D (correta)
O recurso extraordinário é cabível contra a decisão que tenha julgado válida lei local contestada em face de lei federal, conforme dispõe o art. 102, inciso III, alínea "d", CRFB.
Portanto, o gabarito da questão é a alternativa D.
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Dica: resolver a questão Q1120519.
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