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Gab. C
a) a cooperação entre União e Estados, Estados e Municípios,❌ podendo haver participação da iniciativa privada e dos demais setores da sociedade no processo de urbanização, observado o interesse de comunidades originárias.❌
diretriz: III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
b) a gestão democrática por meio da participação de associações legalmente constituídas, que tenham mais de 02 (dois) anos de atividade comprovada❌ em planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
A alternativa além de não ter colocado participação da POPULAÇÃO, também colocou um tempo de atividade que não existe:
diretriz: II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
c) a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.✅
d) a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia e ao saneamento ambiental, carecendo a gestão de infra estrutura urbana de autorização legislativa, nos moldes do Plano Diretor.
A gestão da infraestrutura não precisa ser feita por meio de autorização legislativa - pensou toda vez que abrir um buraco na rua precisar de autorização para fechar rs
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Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações
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gab. C
fonte: L. 10.257
A a cooperação entre União e Estados, Estados e Municípios, podendo haver participação da iniciativa privada e dos demais setores da sociedade no processo de urbanização, observado o interesse de comunidades originárias.❌
Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
(...)
III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
B a gestão democrática por meio da participação de associações legalmente constituídas, que tenham mais de 02 (dois) anos de atividade comprovada em planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. ❌
Art. 2o
(...)
II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
C a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. ✅
Art. 2o (...) inc. I
D a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia e ao saneamento ambiental, carecendo a gestão de infra estrutura urbana de autorização legislativa, nos moldes do Plano Diretor. ❌
Art. 2o
(...)
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!