CLT
Art. 818. O ônus da prova incumbe:
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
§ 1 Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre ônus da prova. Dispôs a Reforma Trabalhista no
art. 818 da CLT que:
O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante,
quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à
existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do
reclamante.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante
de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva
dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade
de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova
de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá
dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2º A decisão referida no § 1º deste artigo
deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte,
implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer
meio em direito admitido.
§ 3º A decisão referida no § 1o deste
artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte
seja impossível ou excessivamente difícil.
Dito isso, é possível analisar as
alternativas.
A) Nos
casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à
impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo, visando
facilitar a obtenção da prova do fato contrário, o juiz, por decisão fundamentada,
poderá decretar a inversão do ônus da
prova.
B) Cabe
ao reclamado, quanto à existência de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante, porém, nos
casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa é possível decretar a inversão do ônus da prova.
C) Cabe
ao reclamado, quanto à existência de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante, porém, nos
casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa é possível decretar a inversão do ônus da prova.
D) Correta,
de acordo com a redação legal disposta acima, na introdução.
Gabarito
do Professor: D
Gabarito: D
Art. 818. O ônus da prova incumbe: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (distribuição dinâmica do ônus probatório)