-
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
b) ERRADO: Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
c) ERRADO: Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
d) CERTO: Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição. Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
-
Com relação à alternativa C, houve alteração legislativa em 2015 (Lei 13.146/2015 - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA), excluindo da incapacidade absoluta os enfermos ou deficientes mentais que não tiverem o necessário discernimento para a prática de atos civis e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, restando tão somente os menores de 16 anos.
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
I - (os menores de dezesseis anos) (REVOGADO);
II - (os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos) (REVOGADO);
III - (os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade) (REVOGADO).
-
copia de artigo do CC 876
-
O erro da C acredito que seja: "além dos que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e dos que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.".
-
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) “TAMBÉM COMETE ATO ILÍCITO o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes" (art. 187 do CC). Em complemento, temos o Enunciado 37 do CJF: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico". Em complemento, merece destaque as lições do Prof. Silvio Venosa: “O critério de culpa é acidental e não essencial para a configuração do abuso" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2001. v. 1. p. 499). Esta posição não é unanime na doutrina, pois há quem entenda, com fundamento no art. 927 do CC, que se trata da responsabilidade subjetiva.
Incorreto;
B) “O nome da pessoa NÃO PODE SER EMPREGADO por outrem em publicações ou representações QUE A EXPONHAM AO DESPREZO PÚBLICO, AINDA QUANDO NÃO HAJA INTENÇÃO DIFAMATÓRIA" (art. 17 do CC). Alguns doutrinadores, entre eles o Flavio Tartuce e a Silmara Chinellato, consideram este dispositivo um retrocesso, pois, ainda que não haja exposição da pessoa ao desprezo público, caberá a tutela do nome quando este for utilizado indevidamente (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 288).
“SEM AUTORIZAÇÃO, NÃO SE PODE USAR O NOME ALHEIO EM PROPAGANDA COMERCIAL" (art. 18 do CC). Em complemento, temos o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade".
Incorreto;
C) “TODA PESSOA é capaz de direitos e deveres na ordem civil" (art. 1º do CC). Assim, todos têm a capacidade de direito, mas nem todos têm a capacidade de fato (capacidade de, por si só, exercer direitos e contrair obrigações). Nessas situações, será necessária a presença do representante legal.
A única hipótese de incapacidade absoluta, prevista em nosso ordenamento jurídico, é a do menor de 16 anos (art. 3º do CC). O inciso II do art. 3º considerava absolutamente incapaz as pessoas que, “por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos"; contudo, ele foi revogado pela Lei nº 13.146, que promoveu uma série de mudanças e teve como finalidade a plena inclusão das pessoas com deficiência, que agora são tidas como capazes, estando sujeitas, eventualmente, à tomada de decisão apoiada.
“Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade", são considerados RELATIVAMENTE INCAPAZES (art. 4º, III do CC).
Incorreto;
D) Em harmonia com os arts. 876 e 877 do CC. “Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição" (art. 876). Ressalte-se que após o cumprimento da obrigação não se fala em repetição. A condição é um elemento acidental do negócio jurídico, que sujeita os seus efeitos ao implemento do evento futuro e incerto.
“Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro" (art. 877). Isso significa que, se não existir erro, fica afastado o direito à repetição. O ônus da prova é do “solvens".
Correto.
Resposta: D
-
LEMBRANDO que o CC só considera agora ABSOLUTAMENTE INCAPAZ os menores de 16 anos, o restante é RELATIVAMENTE.