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Artigo retirado da CLT:
a) Art. 457, § 4 Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
b) Art. 457, § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
c) Art. 457, § 1 Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
d) Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Espero ter ajudado!!!
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GABARITO: D
a) CERTO: Art. 457, § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
b) CERTO: Art. 457, § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
c) CERTO: Art. 457, § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
d) ERRADO: Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
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A questão exige o conhecimento do salário/remuneração no contrato de trabalho. Um dos elementos da relação empregatícia é a onerosidade, que está diretamente relacionada ao salário. O empregado presta os seus serviços e, em contrapartida, recebe o salário.
Atenção às diferenças dos conceitos:
• Salário: conjunto das parcelas que o empregado recebe diretamente do empregador
• Remuneração: salário + gorjetas
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 457, §4º, CLT: consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 457, §3º, CLT: considera-se gorjeta não só a importância dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 457, §1º, CLT: integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. O erro da assertiva está em excluir as gorjetas do conceito de remuneração. Em verdade, como dito na introdução, a remuneração do empregado é composta pelo salário + as gorjetas (sejam pagas direta ou indiretamente pelo cliente). Veja:
Art. 457 CLT: compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
GABARITO: D
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Gabarito: Letra D.
No fim das contas, bastava saber que gorjeta faz parte da remuneração.
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Vale lembrar:
REMUNERAÇÃO: SALÁRIO + GORJETA.
SALÁRIO: IMPORTÂNCIA FIXA + GRATIFICAÇÃO LEGAL + COMISSÕES PAGAS.