SóProvas


ID
3508078
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO apresenta características dos Direitos Humanos:

Alternativas
Comentários
  • São características dos direitos humanos:

    Historicidade

    Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades.

    Universalidade

    Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.

    Essencialidade

    Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro.

    Inalienabilidade

    Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.

    Inexauribilidade

    Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.

    Imprescritibilidade

    Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.

    Durante o estado de sítio, por exemplo, são admitidas restrições pontuais aos direitos humanos.

    Irrenunciabilidade

    Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares.

    Inviolabilidade

    É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos.

    Vedação ao Retrocesso

    A evolução dos direitos humanos é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum direito humano.

    Limitabilidade

    Em que pesem serem inalienáveis, inexauríveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, os direitos humanos não são ilimitados.

    Complementariedade

    Uma das marcantes características que permearam a evolução dos direitos humanos é a complementariedade. Segundo esta característica, um direito completa o outro. É por isso, entre outros motivos, que se defende a existência de “dimensões” e não de “gerações” de direitos.

    Efetividade

    De nada adiantaria a mera previsão abstrata de direitos se o Estado não dispusesse dos meios necessários à sua concretização. Conferir efetividade significa fazer incidir na realidade social, isto é, transformar o “dever ser” em “ser”.

    Concorrência

    É de fundamental importância recordar, sempre, que os direitos humanos não incidem isoladamente. Eles até podem incidir de maneira isolada, mas isso não é a regra, ao contrário. A regra é que os direitos humanos coexistam, isto é, que eles possam ser exercidos conjuntamente, sem que um anule o outro.

    https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/caracteristicas-dos-direitos-humanos/61438

  • Letra B) Irrenunciabilidade, prescritibilidade e universalidade.

    -Imprescritibilidade: Os direitos humanos não cessam pela inércia do seu titular no decorrer do tempo. O fato de não se exercer um direito fundamental, não significa que ele vai deixar de existir.

    --As normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo.

    --Os Direitos Humanos não se sujeitam a prazos prescricionais.

    --A pretensão indenizatória decorrente de violação de determinado direito humano está sujeita à prescrição.

    --STJ: as ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis.

  • Algumas características dos DIREITOS-HUMANOS:

    CENTRALIDADE- pois representam a nova "centralidade" do Direito-Constitucional e Direito Internacional;

    UNIVERSALIDADE- atribui-se os Direitos Humanos a todooos, sem exceção; inexistência de qualquer discriminação; é transnacional sua aplicação (independente de fronteiras);

    HISTORICIDADE- conquistas históricas, fruto de uma evolução, tratando-se, assim, de um verdadeiro consectário da característica "Proibição do Retrocesso";

    INDIVISÍVEL- todos possuem a mesma proteção jurídica, não há maior ou menor direito, são todos essenciais e incindíveis;

    INTERDEPENDÊNCIA- todos contribuem interagindo entre si para a realização da Dignidade Humana e satisfação das necessidades essenciais do indivíduo. Foi prevista na Declaração de Teerã (1968) - 1º conferência mundial de Direitos Humanos;

    NÃO-EXAUSTIVIDADE (Não-Exauribilidade)- é a possibilidade de expansão dos direitos necessários, tratando-se de um rol meramente exemplificativo (nunca taxativo);

    INDISPONIBILIDADE- não se pode dispor da proteção de sua dignidade. Ex: a proibição de arremesso de anões em circo (mesmo o próprio anão consentindo, não autoriza a alegação da ofensa a tal direito);

    IRRENUNCIÁVEIS- não se renuncia os Direitos Humanos, no máximo, de forma temporária, a pessoa não o exerce. Ex.:o cultural programa BBB;

    IMMMPRESCRITÍVEIS- não se perdem com a passagem do tempo; (ERRO DA QUESTÃO B)

    INALIENÁVEIS- não se atribui dimensão pecuniária aos Direitos Humanos;

    PROIBIÇÃO DO RETROCESSO (Efeito-Cliquet ou Entrincheiramento) - proibe-se, aqui, a eliminação do direito que já foi alcançado/concretizado, não podendo, assim, retroceder. Embora teorizados para os direitos de 2º dimensão, dado o caráter progressivo de implementação, se impõe a todas as dimensões de Direitos Humanos

    INTERRELACIONARIEDADE- os sistemas de proteção se inter-relacionam, permitindo, assim, as pessoas escolherem entre os mecanismos de proteção GLOBAL ou REGIONAL, de modo que não há hierarquia entre eles;

    RELATIVIDADE- os Direitos Humanos não sao absolutos, pois podem ser relativizados em situações de conflitos para que se harmonizem, observando-se, em todo caso concreto, a proporcionalidade;

    ESSENCIALIDADE- indica que estes direitos são fundamentais para a proteção dos direitos humanos, não havendo uma distinção entre os direitos mais ou menos essenciais.

  • São características dos direitos humanos:

    Historicidade

    Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades.

    Universalidade

    Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.

    Essencialidade

    Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro.

    Inalienabilidade

    Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.

    Inexauribilidade

    Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.

    Imprescritibilidade

    Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.

    Durante o estado de sítio, por exemplo, são admitidas restrições pontuais aos direitos humanos.

    Irrenunciabilidade

    Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares.

    Inviolabilidade

    É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos.

    Vedação ao Retrocesso

    A evolução dos direitos humanos é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum direito humano.

    Limitabilidade

    Em que pesem serem inalienáveis, inexauríveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, os direitos humanos não são ilimitados.

    Complementariedade

    Uma das marcantes características que permearam a evolução dos direitos humanos é a complementariedade. Segundo esta característica, um direito completa o outro. É por isso, entre outros motivos, que se defende a existência de “dimensões” e não de “gerações” de direitos.

    Efetividade

    De nada adiantaria a mera previsão abstrata de direitos se o Estado não dispusesse dos meios necessários à sua concretização. Conferir efetividade significa fazer incidir na realidade social, isto é, transformar o “dever ser” em “ser”.

    Concorrência

    É de fundamental importância recordar, sempre, que os direitos humanos não incidem isoladamente. Eles até podem incidir de maneira isolada, mas isso não é a regra, ao contrário. A regra é que os direitos humanos coexistam, isto é, que eles possam ser exercidos conjuntamente, sem que um anule o outro.

  • A alternativa "B" está errada, pois um dos princípios dos direitos humanos trata sobre a IMPRESCRITIBILIDADE, ou seja, não se perdem com o tempo.

  • O erro da questão está na palavra PRESCRITIBILIDADE , que neste caso , para estar correto , deveria ser IMPRESCRITIBILIDADE , ou seja , os direitos humanos são imprescritíveis, sendo assim , como a questão questiona o que NÃO esta correto , a afirmativa B está errada .Vamos ler o enunciado com calma .

  • Não obstante a classificação de Karel Vasak dos direitos humanos em gerações, é importante esclarecer que o surgimento de uma necessidade de proteção a algum grupo não exclui os que já foram protegidos, já que eles são cumulativos. Por isso alguns entendem que o mais técnico seria falar em "dimensões", que se acumulam (e não se substituem).

  • Gab. "B"

    B) Irrenunciabilidade, prescritibilidade e universalidade.

    O correto seria Imprescritibilidade, significa dizer, que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

    Outras características: Historicidade, Universalidade, Irrenunciabilidade, Complementariedade, Vedação ao retrocesso, Aplicação Imediata e Indivisibilidade.

  • "X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);"

    Disponível em: https://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112330165/caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais.

    Essa foi na maldade. Força concurseiro.

  • CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS HUMANOS

    Relatividade/limitabilidade

    Os direitos humanos não são absolutos podendo ser relativados ou preponderados em relação a outros.

    Indivisibilidade

    Os direitos humanos não pode ser divido ou repartido tendo que ter o seu núcleo completo.

    Historicidade

    Os direitos humanos é fruto de uma evolução histórica na qual são construídos ao longo do tempo.

    Irrenunciabilidade

    Não se pode abrir mão dos direitos e garantias fundamentais e dos direitos humanos,pode até não ser exercido mas nunca renunciado.

    Imprescritibilidade

    Os direitos humanos não se perde com o tempo de modo que permanece sempre vigorando em sua plenitude.

    Universalidade

    Os direitos humanos tem como titular toda espécie humana pois toda pessoa humana possui dignidade,sendo assim assegurado a todos.

    Interdependência/Inter-relacionalidade

    Os direitos humanos são independentes e estão um relacionado com o outro de modo que um sempre reforça ou assegura o outro de forma conjunta.

    Inexauribilidade

    Os direitos humanos não são exaustivo sendo sempre fruto de novos direitos.

    Inalienabilidade

    Os direitos humanos são inalienáveis ou seja não podem ser objeto de deliberação.

  • Imprescritibilidade: significa dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

  • Imprescritibilidade

    Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.

    Durante o estado de sítio, por exemplo, são admitidas restrições pontuais aos direitos humanos.

  • GABARITO: B

    IMPRESCRITIBILIDADE:

    As normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo.

    > Os Direitos Humanos não se sujeitam a prazos prescricionais.

    > A pretensão indenizatória decorrente de violação de determinado direito humano está sujeita à prescrição.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • olha só , talkei , Uma garantia fundamental não prescreve

  • IMPRESCRITIBILIDADE As normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo!!! Os Direitos Humanos não se sujeitam a prazos prescricionais!!!

    ATENÇÃO!!! A pretensão indenizatória decorrente de violação do determinado direito humano está sujeita à prescrição!!! 

  • São características dos direitos humanos: Historicidade, Universalidade, Essencialidade, Inalienabilidade,

    Inexauribilidade, Imprescritibilidade (Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer

    tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional),

    Irrenunciabilidade, Inviolabilidade, Vedação ao retrocesso, Limitabilidade, Complementariedade Efetividade Concorrência.

    GABARITO: B

  • Imprescritibilidade: não se sujeitem a prazos, porém a pretensão indenizatória está sujeita

  • Questão pessimamente formulada:

    "alternativa que NÃO apresenta características dos Direitos Humanos"

    A letra B, que era pra ser a resposta, apresenta características dos direitos humanos, quais sejam a irrenunciabilidade e a universalidade.

    A questão caberia recurso, pois nenhuma das alternativas NÃO apresenta características dos direitos humanos.

    O correto seria perguntar: "qual das alternativas apresenta característica (no singular) que não é própria dos direitos humanos?"

  • Vejamos qual das alternativas apresenta características dos direitos humanos erroneamente:

    a) Certo. São características.

    b) Errado. Os direitos humanos possuem, na verdade, a característica da imprescritibilidade – isto é, não prescrevem (o examinador retirou o prefixo -IM para tentar te confundir).

    c) Certo. São características.

    d) Certo. São características.

    Resposta: B

  • CARACTERÍSTICAS

    • Historicidade
    • Universalidade
    • Limitabilidade / Relatividade NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO!
    • Inalienabilidade
    • Irrenunciabilidade
    • Imprescritibilidade
    • Proibição Retrocesso
    • Não-Taxatividade

  • PP MG lá vou eu iuuuuuuu kk fé e força galera

  • Relatividade/limitabilidade

    Nessa aí eu errei igual o Chaves que "sabia essa com laranjas".

  • Gab. B

    Algumas características:

    INDIVISIBILIDADE

    Os direitos são indivisíveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE

    Os direitos humanos são imprescritíveis ou seja não se perde com o decurso do tempo.

    PRIMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL

    aplicar a norma mais favorável seja ela norma de direito internacional ou de direito interno.

    INDISPONIBILIDADE/IRRENUNCIABILIDADE

    Os direitos humanos não se pode colocar em deliberação ou seja não se pode abrir mão dos direitos fundamentais.

    HISTORICIDADE

    Os direitos fundamentais decorre de uma evolução histórica na qual vem sendo construído ao longo do tempo.

    PROIBIÇÃO DO RETROCESSO

    Os direito humanos não pode andar pra trás tendo sempre uma proteção que assegure a sua permanência ou estabilidade.

    COMPLEMENTARIEDADE

    Os direitos humanos tem que ser visto de forma conjunta em relação a outros dispositivo.

    UNIVERSALIDADE

    Os direitos fundamentais alcança toda espécie humana, toda pessoa é titular de dignidade.

  • nuca que vou entender essa questão e a po..rra dos professores aqui do qconcurso só aparece em português. a questão pede característicaS que não seja de direitos humanos desde quando universalidade e a irrenunciabilidade não são?

  • NÃO apresenta características

    AQUI ESTAVA EU IGUAL UM BOBO PROCURANDO MAIS DE UMA QUE NÃO FOSSE

    BANCA PEDE NO PLURAL E TEM SÓ UMA.

    NÃO VOU NEM SALVAR UMA QUESTÃO COMO ESSA.