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ID
3508081
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sem prejuízo das penalidades definidas pela Legislação Federal, Estadual e Municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou à correção dos inconvenientes e dos danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores a determinadas penalidades.


I- Multa simples ou diária, que poderá ser agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.

II- Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público.

III- Perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.

IV- Suspensão de sua atividade.


São penalidade POSSÍVEIS as que se apresentam em:

Alternativas
Comentários
  • LEI N. 6.938/81.

    Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

    I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.

    II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;

    III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    IV - à suspensão de sua atividade.

  • Resposta: alternativa c

    Erro da assertiva I

    I- Multa simples ou diária, que poderá ser agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.

    Na verdade, a multa aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios substitui a multa do órgão federal até o limite da multa do Estados, DF, Território ou Município, caso a multa federal seja maior que estas.

    Decreto 6.514, Art. 12. O pagamento de multa por infração ambiental imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal, em decorrência do mesmo fato, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto.

  • Erro da assertiva I

    I- Multa simples ou diária, que poderá ser agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.

    Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

    I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, AGRAVADA em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.

    Agravar a multa não é uma faculdade e sim um dever.

  • Pessoal, não confundam!

    O erro da assertiva I está na frase "poderá ser agravada em casos de reincidência específica", pois esta atribui uma faculdade à autoridade competente para atribuir a agravante. A Lei 6.938, pelo contrário, atribui um dever ao usar a expressão "agravada em casos de reincidência específica".

    O fato de a Lei vedar a cobrança pela União quando já tiver sido imposta pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios, é acredito eu para evitar a violação do Princípio do Ne Bis In Idem que dispõe que, "ninguém pode ser punido mais de uma vez pelo mesmo fato".

    Algum erro, me informem! Bons Estudos!