SóProvas


ID
3508093
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que tange ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • (D) Incorreta

    Artigo 15 - 1. Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o deliquente deverá dela beneficiar-se.

    Fonte-->http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/pacto.htm

    Código Penal.  

     Lei penal no tempo:

     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Assertiva D

    Ninguém poderá ser condenado por atos e omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos, devendo ser aplicada a pena vigente no momento da ocorrência do delito, independentemente de qualquer modificação posterior na legislação.

  • GABARITO LETRA D .

    DEIXOU DE FORA O QUESITO " RETROATIVIDADE DE LEI MAIS BENÉFICA."

    #RumoaoCFOPMBA

  • Embora vc não fosse um expert no pacto, era possível chegar ao gabarito sabendo da retroatividade da lei .

  • GAB: D

    A lei poderá retroagir para beneficiar o réu...

  • D) Ninguém poderá ser condenado por atos e omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos, devendo ser aplicada a pena vigente no momento da ocorrência do delito, independentemente de qualquer modificação posterior na legislação.

    -> Caso a legislação posterior ao ato/omissão beneficiar a pessoa, ela gozará da nova Lei.

    #foconapmba

  • SEMPRE DEVEMOS LEMBRA QUE A LEI PODERÁ RETROAGIR PARA BENEFICIAR O RÉU..

  • Se a lei posterior for benefíca ao reu ela vai retroagir

  • a lei pode retroagir para beneficiar o réu

  • LETRA D INCORRETA.

    CADH

    Artigo 9. Princípio da legalidade e da retroatividade

    Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.

    PACTO INTERNACIONAL

    ARTIGO 15

    1. ninguém poderá ser condenado por atos omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinqüente deverá dela beneficiar-se.

     

    2. Nenhuma disposição do presente Pacto impedirá o julgamento ou a condenação de qualquer individuo por atos ou omissões que, momento em que forma cometidos, eram considerados delituosos de acordo com os princípios gerais de direito reconhecidos pela comunidade das nações.

    CF/88

    ART. 5°

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    CP

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    MENTORIA KLEBER PINHO

    @Prof.kleberpinho

  • Ninguém poderá ser condenado por atos e omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos, devendo ser aplicada a pena vigente no momento da ocorrência do delito, ERRADO: independentemente de qualquer modificação posterior na legislação. Se após a infração penal for determinado pena mais leve, o "réu" DEVERÁ se beneficiar desta nova pena.

    CORRETO: Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o deliquente deverá dela beneficiar-se.

  • muitos marcaram a B. Mas nota que,

    ARTIGO 19

     2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha.

  • Destacando...

    Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha.

  • Na letra "B" quando fala difundir ideias de "qualquer natureza" da margem para difundir ideias de ódio que é proibido. Isso não tornaria o item errado?

  • Alternativa: D

    A 1º parte da questão está Ok (princípio da legalidade), já a 2º parte não está correta, pois não leva em consideração a retroatividade da lei penal BENÉFICA.

    Art. 5º XL CF/88 A lei penal não retroagirá SALVO para beneficiar o réu.

    Ex: Se o agente comete um furto em 2021 (pena de 1 a 4 anos de reclusão), e durante o decorrer do processo penal o Congresso Nacional aprove um projeto de lei diminuindo a pena em abstrato do furto pela metade ( 6 meses a 2 anos de reclusão), essa lei embora não fosse a vigente a época dos fatos, RETROAGIRÁ para beneficiar o réu com a pena mais branda.

    Abraços e bons estudos

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  • Acertei, o povo fica aqui cheio de novela e nem o gabarito coloca

    Gabarito: D

    PMPI, vai que cole!

    • DIREITOS/GARANTIAS PROCESSUAIS ARROLADOS NA PIDCP

    >TRTATAMENTO IGUAL ENTRE AS PARTES

    >DIREITO DE SER OUVIDO PUBLICAMENTE

    >JULGAMENTO POR JUIZ NATURAL

    >ATUAÇÃO INDEPENDENTE E IMPARCIAL DO JUIZ

    >PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

    >DEVE SER INFORMADO DA NATUREZA DA PRISÃO E DOS MOTIVOS

    >AMPLA DEFESA

    >CONTRADITÓRIO

    >DEFESA TÉCNICA

    >CELERIDADE

    >DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

    >INDENIZAÇÃO EM CASO DE ERRO JUDICIAL

    >VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM

    >PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL

    >PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA E A RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA AO RÉU.

    >O PROCESSO É PÚBLICO, MAS A PUBLICIDADE PODE SER RESTRINGIDA EM RAZÃO DE: MORAL PÚBLICA, ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA NACIONAL, INTERESSE DE MENORES, CONTROVÉRSIA MATRIMONIAL , TUTELA DE MENORES.

    >EM RELAÇÃO A PRÁTICA DE CONDUTAS PENAIS POR ADOLESCENTES, A PIDCP PREVÊ QUE A MEDIDA APLICADA DEVE OBJETIVAR A REINTEGRAÇÃO SOCIAL.

    • GARANTIAS PENAIS ARROLADO NA PIDCP:

    >O DIREITO DE NÃO SER CONDENADO POR ATOS OU OMISSÕES QUE NÃO CONSTITUAM DELITO DE ACORDO COM O DIREITO NACIONAL OU INTERNACIONAL, NO MOMENTO EM QUE FOREM COMETIDOS. P. DA LEGALIDADE + P. DA ANTERIORIDADE PENAL

    >IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA - VEDAÇÃO A LEX GRAVIOR

    >RETROATIVIDADE LEI PENAL MAIS BENÉFICA AO RÉU

  • §1. Toda pessoa terá direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.

    Esses direito implicará a liberdade de Ter ou adotar uma religião ou crença de sua

    escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente,

    tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de

    práticas e do ensino.

    §2. Ninguém poderá ser submetido a medidas coercitivas que possam restringir sua

    liberdade de Ter ou de adotar uma religião ou crença de sua escolha.

    §3. A liberdade de manifestar a própria religião ou crença estará sujeita a penas às

    limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a

    ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais

    pessoas.

    §4. Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos

    pais - e, quando for o caso, dos tutores legais – de assegurar aos filhos a educação

    religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

  • "receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza" ???????? difundir ideias nazi?

  • GAB. D)

    Artigo 15. Ninguém poderá ser condenado por atos omissões que não constituíam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinquente deverá dela beneficiar-se.