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FOCO!
Crime contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural.
Art. 65(lei 9605/98)
GABARITO:B
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Gab. B
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Seção IV
Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1 Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.
§ 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Pietro (...) passa os dias dormindo e na calada da madrugada sai, equipado com latas de tinta, colocando sua marca em paredes e portões em alguns bairros da cidade."
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 65 da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Portanto, em razão do princípio da especialidade, Pietro comete crime ambiental contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural. Além disso, importante expor que PICHAR é crime. Porém, GRAFITAR, não, conforme se verifica no art. 65, § 2º da Lei de Crimes Ambientais: § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
Gabarito: B
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Essa questão deveria ser anulada; uma pessoa chamada "Pietro" não pode ter 25 anos (se fosse 12 até dava para acreditar; não mais que isso não)