SóProvas


ID
3508117
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma viatura da Guarda Municipal de Uberaba deslocava-se pela rua quando um sujeito saiu de uma padaria com arma em punho. Ele havia acabado de fazer um assalto e não esperava encontrar ninguém que pudesse dificultar sua fuga. Muito agressivo, ele aponta o seu revolver na direção da equipe de guardas e dispara duas vezes. Antônio, o Guarda Municipal que conduzia o veículo, imediatamente para o carro, desce, abriga-se e repele a injusta agressão com um disparo que acerta o infrator.


Sobre a atuação de Antônio, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • FOCO!

    L.D art.25( DEL 2848/40)

    GABARITO: C

  • O policial que reage a uma agressão injusta atua em legítima defesa e não em estrito cumprimento do dever legal, visto que ninguém tem o dever legal de matar alguém, salvo no caso de guerra declarada, previsto no artigo 5º, inciso XLVII, alínea “a” e artigo 84, inciso XIX, ambos da Constituição Federal. 

    Gab. "C"

    Fonte: https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-penal/4629/a-atividade-policial-legitima-defesa#:~:text=Portanto%2C%20o%20policial%20que%20reage,ambos%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%20de

  •  Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.   

  • GABARITO - C

    Uma viatura da Guarda Municipal de Uberaba deslocava-se pela rua quando um sujeito saiu de uma padaria com arma em punho. Ele havia acabado de fazer um assalto e não esperava encontrar ninguém que pudesse dificultar sua fuga. Muito agressivo, ele aponta o seu revolver na direção da equipe de guardas e dispara duas vezes. Antônio, o Guarda Municipal que conduzia o veículo, imediatamente para o carro, desce, abriga-se e repele a injusta agressão com um disparo que acerta o infrator.

    -----------------------------------------

    Direto: O Antônio está repelindo uma Injusta agressão. Na sua melhor definição: Agressão é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem ou interesse consagrado pelo ordenamento jurídico.

    Encurtando o papo : Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    -----------------------------------------------------

    Para quem deseja aprofundar ...

    Ele havia acabado de fazer um assalto = Temos um Flagrante próprio ou real ( Art. 302, II, CPP)

    SOBRE O ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    O AGENTE CUMPRE UM DEVER EXPLOSTO PELA "LEI"

    A LEI MANDA MATAR ALGUÉM?

    ------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • ART.25

  • Ainda tem gente que marca a letra A!!!!??????? chocada

  • artigo 25 do C==="Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários. repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    PU=observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes"

  • vamos destrinchar a questão, ô federal!

    Na teoria finalista o crime se divide em:

    FATO TÍPICO

    ANTIJURÍDICO/ILICITUDE

    CULPÁVEL

    1º substrato FATO TÍPICO

    Conduta

    Nexo causalidade

    Tipicidade

    Resultado

    2º substrato ANTIJURIDICO/ILICITO

    É algo contrário ao ordenamento jurídico. Ele pode ser excluído de acordo com o CP com as seguintes exclusões:

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular de direito.

    Estrito cumprimento de dever legal

    3º substrato CULPABILIDADE

    imputabilidade penal

    potencial consciência da ilicitude

    inexigibilidade de conduta diversa

    agora o pulo do gato. Se eu excluir o 1 e 2 não tem crime. E quais são os requisitios para se alegar a legítima defesa?

    a) Injusta agressão: para se arguir Legítima Defesa pressupõe que o agente esteja repelindo uma injusta agressão, ou seja, uma agressão NÃO amparada pelo Direito;

    Obs: um animal utilizado como instrumento de ataque também se configura uma injusta agressão, pois o animal é um mero instrumento na mão do agressor.

    b) Agressão atual ou iminente: só legitima-se também se agressão for presente ou preste a acontecer. NÃO há Legítima Defesa de agressão futura;

    c) Proteção de direito próprio ou alheio: admite-se Legítima Defesa para salvaguardar direito do agente ou de outrem. Qualquer bem jurídico penalmente tutelado poderá ser resguardado desde que presente os demais requisitos cumulativos da sua configuração;

    d) Uso moderado dos meios necessários: na busca de repelir a injusta agressão, o agente deve buscar entre os meios disponíveis no caso concreto aquele que causará menor dano ao bem jurídico alheio;

    e) Conhecimento da situação justificante: trata-se um requisito incluído pela Doutrina, seguindo a teoria finalista. Significa que o agente deve ter a consciência de estar agindo para proteger um bem jurídico próprio ou alheio de uma injusta agressão atual ou iminente.

    ficou grande, mas ficou completo!

    pertencelemos!

  • Quando o policial, numa troca de tiros, acaba por ferir ou matar um suspeito, ele não age no estrito cumprimento do dever legal, mas em legítima defesa. Isso porque o policial só pode atirar contra alguém quando isso for absolutamente necessário para repelir injusta agressão contra si ou contra terceiros.

    Fonte: Estratégia.

  • O enunciado narra que guardas municipais se depararam com um sujeito que acabara de cometer um crime de roubo com emprego de arma de fogo, o qual efetuara dois disparos em direção aos guardas, sendo certo que um destes, Antonio, repele a injusta agressão, realizando um disparo que acerta o infrator.


    Não há informações sobre o resultado do disparo realizado pelo guarda municipal, não restando esclarecido se o infrator morreu ou não. Em relação à conduta do infrator, tem-se que ele praticou o crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.


    Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está correta.


    A) ERRADA. Não há sequer elementos informativos para respaldar a conclusão de que tenha o infrator falecido em razão do disparo realizado pelo guarda municipal. Ademais, este não praticou crime algum, pois, como já destacado no enunciado da questão, ele agiu para repelir injusta agressão, estando, portanto, acobertado por causa de exclusão da ilicitude.


    B) ERRADA. Antonio não subtraiu nem tentou subtrair nada de ninguém, logo ele jamais poderia responder por latrocínio, previsto no artigo 157, § 3º, inciso II, do Código Penal. Ele apenas reagiu à uma ação injusta praticada pelo infrator.


    C) CERTA. Antonio agiu efetivamente em legítima defesa, uma vez que reagiu à injusta agressão perpetrada pelo infrator, tendo, ainda, reagido de forma proporcional, estando, com isso, amparado pela excludente de ilicitude consistente em legítima defesa, definida no artigo 25 do Código Penal.


    D) ERRADA. Não há que se falar em estrito cumprimento do dever legal, pois não existe dever legal de atirar contra pessoas com o propósito de matá-las.


    GABARITO: Letra C

  • Eu na viatura: Era triste, CPF CANCELADO rsrs brincadeira.

    Gabarito C

     Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (excludente de ilicitude)

  • LEGÍTIMA DEFESA 

    Agressão injusta

    •Atual ou iminente 

    •Direito próprio ou alheio 

    •Meios moderados 

    •Meios necessários 

    •Causa de exclusão da ilicitude 

    ESTADO DE NECESSIDADE 

    Perigo atual

    •Não provocou por sua vontade

    •Nem podia de outro modo evitar

    •Direito próprio ou alheio

    •Sacrifício nas circunstâncias não era razoável exigir-se

    •Causa de exclusão da ilicitude 

    •Quem tem o dever de evitar o perigo não pode alegar estado de necessidade 

    •Teoria unitária 

  • Gabarito C

    Mas, um adendo...

    Policial que atira contra criminoso para salvar-se de agressão não pratica em estrito cumprimento do dever legal, pois não é função do agente da lei ferir ou matar criminosos.

    Logo, ele age em legítima defesa.

    Aos colegas, peço que guardem o mimimi e apenas entendam que estou explicando a questão e não levantando polêmica pra discussão.

  • o Guarda Municipal NÃO tem o dever de atirar em quem efetuar disparo de arma de fogo em via pública. ( TEM QUE ANALISAR O ITEM SEPARADO DO COMANDO)

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Agiu em Legítima defesa.

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    Cuidado, as bancas gostam de falar que foi em estrito cumprimento do dever legal.

  • O Policial não tem o estrito dever legal de atirar em alguém. Lembrem-se disso. Cuidou-se a situação de uma categórica legítima defesa tanto dele, quanto de terceiros.

    Não há um dever de atirar, muitos menos matar um criminoso, embora seja comum um senso nesse sentido prévio ao estudo/questões.

    Logo, a questão correta é a alternativa C.

  • Gabarito (C)

    LEGÍTIMA DEFESA

    Requisitos:

    (1) agressão injusta;

    (2) atual ou iminente;

    (3) direito próprio ou alheio;

    (4) reação com os meios necessários;

    (5) uso moderado dos meios necessários.

    __________

    Bons Estudos ❤

  • Legítima defesa.

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

  • CPF CANCELADO.

  • na vida real seria a A

  • as provas de guarda municipal parecem ser bem fáceis

  • PC-PR 2021

  • BIZU

    Ainda mais claro após o Pacote Anticrime, que incluiu o parágrafo único abaixo:

    REDAÇÃO ANTES DA LEI 13964/2019 REDAÇÃO DEPOIS DA LEI 13964/2019

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.” (NR)

  • Esse Antonio é o bichão mesmo.

  • Para a Globo seria letra A. Rsrs
  • Na prática e para a mídia: letra A.

  • A - Sem cabimento nenhum.

    B - Mais baboseira.

    C - Correto

    D - Não se alega "Estrito Cumprimento do Dever Legal" quando se tem o dever de agir.

  • GABARITO C

    Não é o caso de estrito cumprimento de dever legal, pois o Guarda Municipal NÃO tem o dever de atirar em quem efetuar disparo de arma de fogo em via pública, os servidores da segurança pública não possuem o dever de matar ninguém entre suas atribuições. Assim, o caso enquadra-se na legítima defesa sua e de terceiros, por ser uma atual e injusta agressão.

    Além disso, não há que se falar em Latrocínio, pois Antônio não praticou o crime de roubo, não tinha o objetivo de subtrair para si qualquer bem, mas apenas parar a injusta agressão.

    Antônio agiu amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa, uma vez que repeliu agressão injusta, atual, contra si, usando os meios necessários. 

  • Gabarito para a Rede Globo: Letra A

  • Para a Globo e para os DH a alternativa correta seria a letra A.

  • E quando a GM não é armada, faz o que nessa situação? kkkkkkkkk