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(A)
ZEZE-->Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
MOACIR--> Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
(B) Errada, pois Quem pratica sexo consentido com uma pessoa de 15 anos, fora do contexto de prostituição não pratica qualquer infração.
(C) Errada, porquanto , tal fato, é espécie de estelionato, previsto no artigo 171, § 2º, IV.
(Art. 171) § 2º - Nas mesmas penas incorre quem: Fraude na entrega de coisa
IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
(D) Errada, visto que não é nenhuma modalidade típica de contravenção penal.
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Contravenções penais são infrações consideradas de menor potencial ofensivo que muitas pessoas acabam cometendo no dia-a-dia, que chegam até a ser toleradas pela sociedade e até por autoridades, mas que não podem deixar de receber a devida punição. É evidente que por serem delitos de menor gravidade recebem penas proporcionais.
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Princípio da adequação social: bingo e bolão -> constitui fato atípico
(*) bingo eletrônico (caça-níqueis) é contravenção
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Artigo 42 da lei de contravenção penal==="Perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheios:
III-abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos"
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GAB.A
3688/41
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.
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Gabarito: A
Artigos 42 e 5O da LCP.
ZEZÉ
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
MOACIR
Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.
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A questão aborda o decreto-lei 3688/41, mais conhecido como lei das contravenções penais (LCP), e as respostas estão contidas na literalidade dos tipos penais previstos pelo citado diploma.
A contravenção penal é uma espécie do gênero infração penal, assim como o crime, mas, ao contrário deste, a contravenção é punível com prisão simples ou multa isolada.
Analisemos as alternativas.
A alternativa A está correta, pois as condutas descritas refletem, respectivamente, as contravenções previstas nos artigos 65 e 50 da LCP.
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.
A alternativa B está incorreta. Quem pratica sexo consentido com uma pessoa de 15 anos, fora do contexto de prostituição não pratica qualquer infração.
A alternativa C está incorreta, pois, a conduta descrita é criminosa por ser espécie de crime de estelionato, previsto no artigo 171, § 2º, IV.
(Art. 171) § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
Fraude na entrega de coisaIV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
A alternativa D está incorreta, pois as condutas descritas não correspondem à contravenção penal.
Gabarito do professor: A
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essa lei não revogada segundo entendimento do STF considerando poluição sonora em crime ambiental ?
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ESSA B AI TA BIZOONHAA
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todas estão erradas, mas...
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Ezequiel, que coloca água no leite que tira de suas vacas e entrega na cooperativa, além de colocar farinha de trigo no queijo que comercializa no armazém do povoado. SAFADEZA DA PARTE DE EZEQUIEL
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ZEZE caiu no artigo 42
Art. 42. Perturbar ALGUÉM o trabalho ou o sossego alheios:
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Já Moacir no artigo 50
Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o
pagamento de entrada ou sem ele:
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Gab: A
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
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Quero distância dessa cidade. kkkkkkkkkkkkk
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Que loucura
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Isso é uma cidade ou um cabaré?
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Jefferson Santos, sobre o seu comentário, transcrevo as lições de Luciano Casaroti, (Leis Penais Especiais Comentadas, Juspodivm,pg 83):
"Na hipótese de a poluição sonora se der em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ficará configurado o crime de poluição sonora (art. 54 da Lei nº 9.605/98), restando absorvida a contravenção".
Note-se então que, para configurar o crime do art. 54 da Lei 9605/98, é necessária a existência de danos ou risco de danos à saúde humana.
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Só pra esclarecer, Letra B
Relação de 42 com menina de 15
João não praticou nenhum crime, desde que haja consentimento.
Salienta-se, também, que o limite exposto pelo CP, para relação sexual (conjunççao carnal), é o de 14 anos.
Por outro lado, qualquer ato libidinoso ou conjunção carnal, mesmo que consentido, com menor de 14 anos configura o crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL 217-A.
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ARTIGOS 42 E 50 LCP
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ART. 42 Perturbar alguém o trabalho ou sossego alheios
III- abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
exemplo: ouvir musica alta, tarde da noite.
Quando diz alheios, significa pessoas indeterminadas, exemplo a vizinhança.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk (realmente eu ri desta questão) D
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esse elaborador não está normal
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Pierre e Josias eram do MST
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Essa, com certeza, é a questão mais engraçada que eu já resolvi.