SóProvas


ID
3508204
Banca
IMAGINE
Órgão
Câmara de Parisi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da legalidade é considerado como sendo o princípio maior que rege os atos administrativos, praticados pelo Estado. Exige ele que a administração pública somente poderá fazer ou deixar de fazer algo, desde que prescrito por lei. Assinale a alternativa cujo conteúdo exclui-se da responsabilidade por omissão do estado.

Alternativas
Comentários
  • A omissão do Estado revela uma inércia, caracterizando uma conduta ilícita, tal conclusão, decorre do fato da existência de um comando normativo (legalidade) que direciona a conduta do Estado diante do caso concreto. Isso posto, cabe afirmar que a conduta omissiva da Administração pública só será punida quando violar a legalidade.

    Gabarito: C

  • A alternativa A também não estaria correta ?

  • A - Somente os atos vinculados podem ter a omissão evidenciada ao poder público.

    não estaria certo? como a Adm Pública pode ser punida por não fazer um ato discricionário? se o ato discricionário é baseado na opção de fazer e não fazer

  • Drogas... não as usem, crianças.

  • Norberto ZF, não é bem assim! Até mesmo na discricionariedade a Administração deve agir pautada na lei, não há espaço pra fazer o que bem entender. Na discricionariedade o agente terá OPÇÕES para agir, já que nem sempre a lei consegue prever todas as situações ou definir todos os elementos para o ato.

  • Sigo extremamente incomodada com banca aventureira que não sabe fazer o uso correto da língua portuguesa na elaboração das suas questões.

  • Gab: c

    Sobre a alternativa "A", basta pensar no exemplo da punição do servidor vinculado à administração, a punição é um poder dever, nesse sentido a administração não tem discricionariedade, ela DEVE punir. Entretanto ela tem discricionariedade em relação ao limite da pena a aplicar.

    Ademais, vale lembrar que nunca um ato administrativo será cem por cento discricionário, há elementos que sempre serão vinculados:

    >> VINCULADO:

    - Competência;

    - Finalidade;

    - Forma;

    >> DISCRICIONÁRIO:

    - Motivo;

    - Objeto.

  • Sobre o item "A": só uma interpretação que enxergue a discricionariedade da administração como absoluta justificaria o item 'a' como sendo correto. Nas hipóteses de discricionariedade, ainda que o agente pública exerça juízo de conveniência e oportunidade, existem situações nas quais cumpre a ele escolher entre algumas (ou inúmeras) possibilidades, todavia, não pode ele, simplesmente, deixar de escolher.

  • Sobre a alternativa "a":

    Uma hipótese de "omissão" de ato administrativo "discricionário" é o silêncio administrativo.

    O silêncio administrativo pode ocorrer tanto em atos vinculado quanto em ato discricionários.

    Segue abaixo a explicação:

    Silêncio administrativo é a ausência de manifestação tempestiva da Administração diante de petição do administrado. A depender da natureza do ato administrativo requerido pelo administrado - vinculado ou discricionário -, e buscando este a tutela jurisdicional, esta ocorrerá de formas diversas.

    Caso se trate de ato vinculado, o Poder Judiciário suprirá a omissão administrativa concedendo o que fora postulado, se for caso de julgamento procedente, isso no entendimento de Celso Antônio Bandeira de Melo; embora haja autores, como José Santos Carvalho Filho, que entendem não competir ao Judiciário suprir a omissão

    da autoridade administrativa, mas determinar a esta que resolva a questão.

    Na hipótese de ato discricionário, o Judiciário tão somente poderá formalizar a mora do administrador, mas jamais coagi-lo a tomar a decisão. Nesta hipótese, Celso Antônio Bandeira de Melo prega ser possível ao juiz conferir um prazo para que a autoridade administrativa tome uma decisão, sob pena de multa diária.

    Fonte: LFG.

    Bons estudos! ;*

  • Até agora não entendi a relação do enunciado com a assertiva correta.

  • O problema não é nem que a questão está certa. Apenas é a "menos errada" kkkkkkk

  • Assertiva A e B têm o mesmo sentido. Como não podem ter duas certas, presumi que ambas estavam erradas. Marquei a C (gabarito), já que a D é a mais errada de todas.

  • Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da legalidade é aquele que determina que a atividade administrativa seja exercida com estrita obediência do que determina a lei. Logo, a administração apenas pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.

    Por sua vez, em regra, a responsabilidade civil do Estado brasileiro segue o que determina o art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 determina a modalidade de responsabilidade civil do Estado brasileiro: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Com base nisso, pode-se afirmar que o Brasil adota, em regra, a teoria do risco administrativo segundo a CF/88. E o que seria a teoria risco administrativo? Ela defende que, devido à natureza das atividades da administração pública, o Estado deve arcar com os danos causados por seus agentes de forma objetiva. Ou seja, quando os elementos que compõe a responsabilidade objetiva estiverem presentes, o Estado tem que se responsabilizar.

    No entanto, nos casos de omissão, o Estado brasileiro responde de forma subjetiva. Nessas situações, exige-se do sujeito prejudicado a comprovação da culpa ou do dolo da Administração Pública.

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Tanto atos vinculados quanto os discricionários podem ter a omissão evidenciada ao poder público.

    B) ERRADO. Os atos discricionários admitem punição quando possuem natureza comissiva ou omissiva.

    C) CORRETO. Realmente, a conduta omissiva da administração pública só será punível quando violar a legalidade segundo a jurisprudência do STF: “Com efeito, o dano decorrente do assalto por uma quadrilha de que participava um dos evadidos da prisão não foi o efeito necessário da omissão da autoridade pública que o acórdão recorrido teve como causa da fuga dele, mas resultou de concausas, como a formação da quadrilha, e o assalto ocorrido cerca de vinte e um meses após a evasão" (RE 130764, Relator(a): MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 12/05/1992, DJ 07-08-1992).

    D) ERRADO. Realmente, de certa forma, a legalidade para a administração pública descreve o agir do ente. No entanto, a conduta omissiva é CAPAZ de violar a legalidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

    Fontes: 
    ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
  • não entende nem o enunciado

  • Li, reli e não entendi o que a questão queria.

    É tão chato é ficarmos perdendo tempo tentando entender algo incompreensível. Aff...