GAB B
Código Tributário Nacional - Lei 5172/66
Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
Pelo enunciado se espera que vai ser cobrado alguma coisa relacionada à preferência (a execução é da União e o crédito que a questão se refere expressamente é de IPTU)..
A assertiva B é a MENOS ERRADA. E isso porque, pelo enunciado, não é correto afirmar que "o dinheiro necessário ao pagamento do débito relativo ao IPTU vencido deverá ser descontado do valor do lance oferecido pelo arrematante" sem dizer o valor do crédito da União. Se o crédito da União for de 200 mil pra cima a assertiva está ERRADA.
O crédito da União tem preferência dentre os créditos dos demais Entes (CTN - art. 187).
No caso, se mencionasse valor do crédito da União até 190 mil reais a assertiva B estaria inteiramente correta, sem nenhuma ressalva.
Como o enunciado não menciona o valor do crédito da União, a alternativa teria que mencionar "o dinheiro necessário ao pagamento do débito relativo ao IPTU vencido deverá ser descontado do valor do lance oferecido pelo arrematante" APÓS SATISFEITO O CRÉDITO DA UNIÃO.
Por fim, a alternativa menos errada, ou melhor, incompleta e que PODE estar certa ante a insuficiência do enunciado é a letra 'b' mesmo.