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ID
3508501
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    FONTE: CF 1988

  • questão mal elaborada

  • Gab. Letra C.

    Art. 37. CF/88 INC. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

  • Gabarito C

    Questão mal formulada, percebe-se claramente o erro de sintaxe.

    Art. 37. CF/88 INC. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • A questão foi mal elaborada, faltando introduzir "neste último caso", sendo que apenas às fundações a lei complementar institui as áreas de atuação.

    Ref.: Art. 31, XIX, CF/88

    Gabarito: C

  • Misericórdia.

  • A lei complementar não defini as áreas de atuação somente das fundações?

  • GABARITO: C

    Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

  • Questão deveria ter sido anulada , muito mal formulada!

  • Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; Esta questão deveria ser anulada, pois a forma como foi formulada da entender que todas deveriam ter suas áreas de atuação definidas por Lei Complementar e não apenas a fundação. Pela simples leitura deste artigo podemos perceber que a questão de lei complementar só se aplica a fundação.

  • Redação sofrível!

  • Resposta no art. 37, XIX, da Constituição Federal:
     
    Art. 37, XIX: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Percebam que sua área de atuação será definida por lei complementar e não por portaria, decreto ou emenda.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVAS “C".
  • Redação errada (o examinador não fez revisão com professor de português):

    Somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo: Serão definidas suas áreas de atuação por Lei Complementar.

    REDAÇÃO CERTA:

    Somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo quanto a este último caso:

    Serão definidas suas áreas de atuação por Lei Complementar.

    Logo, a questão deve ser ANULADA por ininteligível.

  • que horror de redação