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Gabarito: C
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
FONTE: CF 1988
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questão mal elaborada
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Gab. Letra C.
Art. 37. CF/88 INC. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Gabarito C
Questão mal formulada, percebe-se claramente o erro de sintaxe.
Art. 37. CF/88 INC. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
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A questão foi mal elaborada, faltando introduzir "neste último caso", sendo que apenas às fundações a lei complementar institui as áreas de atuação.
Ref.: Art. 31, XIX, CF/88
Gabarito: C
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Misericórdia.
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A lei complementar não defini as áreas de atuação somente das fundações?
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GABARITO: C
Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Questão deveria ter sido anulada , muito mal formulada!
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Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; Esta questão deveria ser anulada, pois a forma como foi formulada da entender que todas deveriam ter suas áreas de atuação definidas por Lei Complementar e não apenas a fundação. Pela simples leitura deste artigo podemos perceber que a questão de lei complementar só se aplica a fundação.
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Redação sofrível!
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Resposta no art. 37, XIX, da Constituição Federal:
Art. 37, XIX: “somente por lei específica poderá ser
criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade
de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste
último caso, definir as áreas de sua atuação.
Percebam que sua área de atuação será definida por lei complementar
e não por portaria, decreto ou emenda.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVAS “C".
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Redação errada (o examinador não fez revisão com professor de português):
Somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo: Serão definidas suas áreas de atuação por Lei Complementar.
REDAÇÃO CERTA:
Somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo quanto a este último caso:
Serão definidas suas áreas de atuação por Lei Complementar.
Logo, a questão deve ser ANULADA por ininteligível.
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que horror de redação