SóProvas


ID
35092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne a descentralização e desconcentração.

Alternativas
Comentários
  • Desconcentração: Ocorre quando Administração, distribui competências no âmbito de sua própria estrutura,com a intenção de otimizar a prestação dos serviços. Só há uma pessoa jurídica,ou seja, a desconcentração sempre acontecerá no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, formando uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

  • Chama-se centralizada a atividade exercida diretamente pelos entes estatais, ou seja, pela Administração Direta. Descentralizada, por sua vez, é a atividade delegada (por contrato) ou outorgada (por lei) para as entidades da Administração Indireta.


    Descentralizar é repassar a execução e a titularidade, ou só a execução de uma pessoa para outra, não havendo hierarquia. Por exemplo, quando a União transferiu a titularidade dos serviços relativos à seguridade social à autarquia INSS. Já na desconcentração há somente uma pessoa, que reparte competências entre seus órgãos, despersonalizados, onde há hierarquia. Por exemplo, a subdivisão do Poder Executivo em Ministérios, do Ministério da Fazenda em Secretarias, e assim por diante.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Na letra A temos um exemplo de desconcentração.
    DESCONCENTRAÇÂO: Na desconcentração temos uma distribuição de competências no âmbito interno da própria entidade encarregada de executar um ou mais serviços.

    Na letra C, a descentralização é que pode ser feita por meio de outorga ou delegação.
    Outorga: Quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade e execução de determinado serviço público.
    Delegação:Quando o Estado transfere por contrato (concessão ou consórcio público) ou ato unilateral (permissão ou autorização), unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste à coletividade, em nome próprio e por sua conta e risco, mas nas condições e sob o controle do Estado.

    A letra D está errada porque descentralização acontece na Administração Indireta. Na administração direta, ocorre a desconcentração.
  • Macete bobo que eu vi num site uma vez, mas que num momento de nervosismo na hora de uma prova pode ser útil:

    - desc O ncentração = Ó rgão (não tem personalidade jurídica)
    - desc E ntralização = E ntidade (tem personalidade jutídica)
  • Complementando o comentário da Denize.

    A desCONcentração ocorre tanto na Adm. Direta quanto na Indireta. Já a CENTRAlização é só na DIRETA e a desCENtralização só na INdireta!
  • DESCENTRALIZAÇÃO:

    1) Por outorga (ou por serviços)

    2) Por delegação (ou por colaboração)

    * Descentralização por OUTORGA quando o Estado cria uma entidade (uma pessoa jurídica) e a ela transfere por lei a titularidade e a execução do serviço.

    * Descentralização por DELEGAÇÃO quando o Estado, mediante um contrato ou através de um ato unilateral, transfere apenas a execução do serviço, mantendo a titularidade, para que o delegado preste o serviço ao público em seu nome e por sua conta e risco.

  • Para contribuir com os caros colegas,

    Não existe subordinação entre a Adm Direta e Indireta e sim uma VINCULAÇÃO.
  • Contribuindo tb: Desconcentração:Segundo a Prof.ª Odete Medauar, existe desconcentração “quando atividades são distribuídas de um centro para setores periféricos ou de escalões superiores para escalões inferiores, dentro da mesma entidade ou da mesma pessoa jurídica”. (grifo nosso) Primeira característica então é que a desconcentração ocorre em uma mesma pessoa jurídica. Além disso, a estrutura desconcentrada é baseada na hierarquia, na subordinação, seja entre órgãos, seja entre servidores. Descentralização É a distribuição de competência entre pessoas físicas ou jurídicas distintas, transferindo-se a atividade decisória e não a mera atividade administrativa. Ao contrário da desconcentração, não há na descentralização relação de hierarquia ou de subordinação, o que existe é um laço de vinculação, de controle de finalidade, de supervisão ministerial.
  • Estou com duvida na alternativa "d".Pensei que a descentralização fosse feita pela adm. direta e esta descentralizasse o poder para a adm. direta.para os veteranos, desculpem minha ignorancia. =]
  • A dúvida é: a administração indireta pode descentralizar seus serviços???

    Pela leitura da alternativa D chegasse a essa conclusão, que a meu ver, é estranha, pois eu acho que só a administração pública direta é que pode descentralizar seus serviços.

    Se algum colega puder me ajudar, desde já agradeço.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "b"

    a) ERRADO: Primeiramente, é necessário esclarecer que o TRE-GO é um órgão público, portanto, não possui personalidade jurídica. É um ente despersonalizado. Quando o TRE distribui competência no âmbito de sua própria estrutura, está realizando uma desconcentração e não uma descentralização
    b) CORRETO: Contrariamente ao que ocorre na descentralização, em que uma determinada atribuição administrativa será transferida  para outra pessoa jurídica, na desconcentração os órgãos públicos são sempre criados no âmbito da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, no caso citado, a União, pois a união possui personalidade jurídica de direito público
    c) ERRADO: A expressão desconcentração caracteriza a criação de órgãos públicos. A outorga e a delegação são fenômenos oriundos da descentralizaão, por meio da qual uma pessoa jurídica transfere a outra pessoa jurídica a execução e/ou titularidade e execução de determinado serviço público.
    d) ERRADO: A descentralização é uma técnica administrativa que pode ocorrer tanto no âmbito da administração pública direta quanto no âmbito da administração

  • Vamos lá concurseiros, para não mais esquecer:

    Desconcentrar: Aqui apenas uma entidade (Pessoal Jurídica) que distribui funções entre seus órgãos (que em regra não tem personalidade jurídica)
    Descentralizar: Aqui uma entidade (Pessoa Jurídica) delegando (por meio de ato ou contrato administrativo) ou outorgando (por meio de lei) função a outra entidade (Pessoa Jurídica - direito público ou privado)

    Desconcentrar: PJ>orgãos
    Descentralizar: PJ>PJ
  • Questao boa 

  • Contribuindo...

     

     

    Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a DESCONCENTRAÇÃO ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.

     

     

    Fonte: Direito administrativo descomplicado, 25a edição, 2017.

  • Formas distintas de DesCOncentração

    1. Em razão da matéria: Ministério da Educação, da Saúde, da Previdência, etc.;
    2. Por hierarquia (ou grau): ministérios, superintendências, delegacias, etc.;
    3.Territorial ou geográfica: Superintendência Regional do INSS do Norte, Superintendência
    Regional do INSS do Nordeste, etc.

  • No que concerne a descentralização e desconcentração, é correto afirmar que: A outorga e a delegação são formas de efetivação da desconcentração.

  • GABARITO B

    A) Caso o TRE distribua competências no âmbito de sua própria estrutura, é correto afirmar que ocorreu descentralização (DESCONCENTRAÇÃO)

    B) desconcentração pressupõe a existência de apenas uma pessoa jurídica.

    C) A outorga e a delegação são formas de efetivação da desconcentração (DESCENTRALIZAÇÃO)

    D)A descentralização é simples técnica administrativa, utilizada apenas no âmbito da administração direta (ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA).