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Dica para classificar as constituições braiseliras quanto à origem:
PROMULGADA (PAR): 1934, 1946, 1998 (exceção: 1891)
OUTORGADA( ÍMPAR): 1937, 1967/69 (Exceção:1824).
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Não apareceu pra mim o enunciado!
A questão quer a ERRADA!
E é a alternativa C! Semi-rígida foi só a CF de 1824! Todas as demais eram rígidas!
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Promulgada: aquela em que o processo de positivação decorre de convenção, são votadas, originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de elaborá-las. Ex.: Constituição de 1891, 1934, 1946, 1988. Também chamada de populares, “democráticas”. A expressão democrática não deve ser utilizada como sinônimo de Constituição promulgada, não é denominação correta. O simples fato de ser promulgada não significa que seja democrática. (Democracia = vontade da maioria, consenso). A constituição outorgada também pode ser democrática, se a maioria concordar com ela.
Outorgada: aquela em que o processo de positivação decorre de ato de força, são impostas, decorrem do sistema autoritário. São as elaboradas sem a participação do povo. Ex.: Constituição de 1824, 1937, 1967, 1969.
Próxima a esta modalidade de constituição encontramos também uma referência histórica, a chamada Constituição Cesarista ou mistificada = não é propriamente outorgada, mas tampouco promulgada, ainda que criada com a participação popular. Formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador, ex. plebiscitos napoleônicos ou por um ditador, ex. plebiscito de Pinochet, no Chile. A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa somente ratificar a vontade do detentor do poder, sendo assim pode ser considerado um tipo de outorga (são impostas e ratificada pelo povo por meio de plebiscito para dar aparência de legítima).
Pactuadas: são aquelas em que os poderosos pactuavam um texto constitucional, o que aconteceu com a Magna Carta de 1215.
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HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
· 1824: positivada por outorga. Constituição do Império do Brasil. Havia um quarto poder: o Poder Moderador.
· 1891: positivada por promulgação. Primeira Constituição da República.
· 1934: positivada por promulgação.
· 1937: positivada por outorga (Getúlio Vargas). Apelidada de Constituição “Polaca”.
· 1946: positivada por promulgação. Restabeleceu o Estado Democrático.
· 1967: positivada por outorga. (há quem sustente ter sido positivada por convenção, pois o texto elaborado pelo Governo Militar foi submetido ao referendo do Congresso Nacional antes de entrar em vigor).
· 1988: positivada por promulgação (Constituição Cidadã).
Observação: em 1969 foram efetivadas várias alterações por meio da Emenda Constitucional n. 1/69, que para alguns autores caracteriza uma Constituição outorgada.
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Adorei o macete do primeiro comentario! obrigada!
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CONSTITUIÇÕES SEMI-RÍGIDAS SÃO AQUELAS QUE POSSUEM PROCEDIMENTO SOLENE PARA ALTERAR PARTE DE SEU TEXTO; É DE PROCEDIMENTO MAIS SIMPLES, IGUAL AO DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA PARA MODIFICAR A OUTRA PARTE DE TEXTO CONSTITUCIONAL.
APENAS A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL ERA SEMI-RÍGIDA, QUAL SEJA: A DE 1824.
A CONSTITUIÇÃO DE 1824, ERA CONHECIDA COMO CARTA IMPERIAL, POIS TINHA FORMA MONÁRQUICA DE GOVERNO; O ESTADO ERA UNITÁRIO E ABSOLUTISTA; DIVIDIA O TERRITÓRIO EM PROVÍNCIAS, CADA UMA COM O SEU PRESIDENTE; O CATOLICISMO ERA A RELIGIÃO OFICIAL; O IMPERADOR CONCENTRAVA EM SUAS MÃOS OS PODERES EXECUTIVO E MODERADOR (O IMPERADOR TINHA O PÉ DENTRO DO LEGISLATIVO); FOI A PRIMEIRA CF QUE PREVIU OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE FORMA EXPRESSA.
AGORA COMENTO AS OUTRAS ASSERTIVAS REFERENTES AS CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO A ORIGEM:
POPULAR OU DEMOCRÁTICA: É AQUELA QUE RESULTA DE UMA DISCUSSÃO LIVRE, QUE É VOTADA E APROVADA POR REPRESENTANTES DO POVO, ELEITOS PARA ESSA FINALIDADE, A ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE. ELA É TAMBÉM CHAMADA DE PROMULGADA, E NO BRASIL, FORAM AS CONSTITUIÇÕES DE 1891, 1934, 1946 E 1988.
OUTORGADAS: SÃO AQUELAS IMPOSTAS PELO GOVERNANTE, POR AQUELE QUE DETÉM O PODER, SEJA POR MEIO DE UMA REVOLUÇÃO, SEJA POR MEIO DA TRANSMISSÃO HEREDITÁRIA DESSE PODER. NO BRASIL, FORAM AS CONSTITUIÇÕES DE 1824, 1937 E 1967.
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Constituição semiflexível ou semirrígida: exige um procedimento especial para a alteração de parte do seu texto (parte rígida) e permite a alteração da outra parte mediante procedimento simples, igual ao de elaboração das leis (parte flexível).
Destaque-se que, no Brasil, TODAS as Constituições foramdo tipo rígida (inclusive a CF de 1988),EXCETO a Imperial de 1824, que foi do tipo semirrígida.
(Prof.: Frederico Dias, Curso de Direito Constitucional - Ponto dos Concursos)
Portanto, a opção incorreta (como pede o enunciado) é o item C. Não há duas, mas apenas uma Constiuição semirrígida no Brasil.
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Sobre o PRIMEIRO comentário
Além disso Outorgada tem 9 letras - impar e Promulgada tem 10 letras par.
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É só lembrar que são apenas três outorgadas no Brasil, a primeira e as terminadas em 7
1824 – Outorgada
1891 – Promulgada
1934 – Promulgada
1937 – Outorgada
1946 – Promulgada
1967 – Outorgada
1988- Promulgada
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Errada letra C
A umica constituicao semrigida foi a 1824!
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Atenção quer a incorreta
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A letra C está errada! À exceção da Constituição de 1824
(semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988,
rígidas.
Semirrígida (semiflexível): parte
rígida e parte flexível. Algumas matérias poderão ser alteradas pelo processo
legislativo ordinário, enquanto outras somente por um processo legislativo
especial e mais dificultoso. Exemplo: Constituição de 1824. Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizadado.