SóProvas


ID
350953
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Dica para classificar as constituições braiseliras quanto à origem:

    PROMULGADA (PAR):    1934, 1946, 1998 (exceção: 1891)
    OUTORGADA( ÍMPAR): 1937, 1967/69    (Exceção:1824).
  • Não apareceu pra mim o enunciado!

    A questão quer a ERRADA!

    E é a alternativa C! Semi-rígida foi só a CF de 1824! Todas as demais eram rígidas!
  • Promulgada: aquela em que o processo de positivação decorre de convenção, são votadas, originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de elaborá-las.    Ex.: Constituição de 1891, 1934, 1946, 1988.       Também chamada de populares, “democráticas”.    A expressão democrática não deve ser utilizada como sinônimo de Constituição promulgada, não é denominação correta.   O simples fato de ser promulgada não significa que seja democrática.    (Democracia = vontade da maioria, consenso).   A constituição outorgada também pode ser democrática, se a maioria concordar com ela.

    Outorgada: aquela em que o processo de positivação decorre de ato de força, são impostas,  decorrem do sistema autoritário.  São as elaboradas sem a participação do povo.   Ex.: Constituição de 1824, 1937, 1967, 1969.

    Próxima a esta modalidade de constituição encontramos também uma referência histórica, a chamada Constituição Cesarista ou mistificada = não é propriamente outorgada, mas tampouco promulgada, ainda que criada com a participação popular.  Formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador, ex. plebiscitos napoleônicos ou por um ditador, ex. plebiscito de Pinochet, no Chile.   A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa somente ratificar a vontade do detentor do poder, sendo assim pode ser considerado um tipo de outorga  (são impostas e ratificada pelo povo por meio de plebiscito para dar aparência de legítima).

    Pactuadas: são aquelas em que os poderosos pactuavam um texto constitucional, o que aconteceu com a Magna Carta de 1215.


  • HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
     
    ·          1824: positivada por outorga. Constituição do Império do Brasil. Havia um quarto poder: o Poder Moderador.
    ·          1891: positivada por promulgação. Primeira Constituição da República.
    ·          1934: positivada por promulgação.
    ·          1937: positivada por outorga (Getúlio Vargas). Apelidada de Constituição “Polaca”.
    ·          1946: positivada por promulgação. Restabeleceu o Estado Democrático.
    ·          1967: positivada por outorga. (há quem sustente ter sido positivada por convenção, pois o texto elaborado pelo Governo Militar foi submetido ao referendo do Congresso Nacional antes de entrar em vigor).
    ·          1988: positivada por promulgação (Constituição Cidadã).
     
    Observação: em 1969 foram efetivadas várias alterações por meio da Emenda Constitucional n. 1/69, que para alguns autores caracteriza uma Constituição outorgada.
  • Adorei o macete do primeiro comentario! obrigada!
     

  • CONSTITUIÇÕES SEMI-RÍGIDAS SÃO AQUELAS QUE POSSUEM PROCEDIMENTO SOLENE PARA ALTERAR PARTE DE SEU TEXTO; É DE PROCEDIMENTO MAIS SIMPLES, IGUAL AO DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA PARA MODIFICAR A OUTRA PARTE DE TEXTO CONSTITUCIONAL.

    APENAS A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL ERA SEMI-RÍGIDA, QUAL SEJA: A DE 1824.

    A CONSTITUIÇÃO DE 1824, ERA CONHECIDA COMO CARTA IMPERIAL, POIS TINHA FORMA MONÁRQUICA DE GOVERNO; O ESTADO ERA UNITÁRIO E ABSOLUTISTA; DIVIDIA O TERRITÓRIO EM PROVÍNCIAS, CADA UMA COM O SEU PRESIDENTE; O CATOLICISMO ERA A RELIGIÃO OFICIAL; O IMPERADOR CONCENTRAVA EM SUAS MÃOS OS PODERES EXECUTIVO E MODERADOR (O IMPERADOR TINHA O PÉ DENTRO DO LEGISLATIVO); FOI A PRIMEIRA CF QUE PREVIU OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE FORMA EXPRESSA.

    AGORA COMENTO AS OUTRAS ASSERTIVAS REFERENTES AS CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO A ORIGEM:

    POPULAR OU DEMOCRÁTICA: É AQUELA QUE RESULTA DE UMA DISCUSSÃO LIVRE, QUE É VOTADA E APROVADA POR REPRESENTANTES DO POVO, ELEITOS PARA ESSA FINALIDADE, A ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE. ELA É TAMBÉM CHAMADA DE PROMULGADA, E NO BRASIL, FORAM AS CONSTITUIÇÕES DE 1891, 1934, 1946 E 1988.

    OUTORGADAS: SÃO AQUELAS IMPOSTAS PELO GOVERNANTE, POR AQUELE QUE DETÉM O PODER, SEJA POR MEIO DE UMA REVOLUÇÃO, SEJA POR MEIO DA TRANSMISSÃO HEREDITÁRIA DESSE PODER. NO BRASIL, FORAM AS CONSTITUIÇÕES DE 1824, 1937 E 1967.

  • Constituição semiflexível ou semirrígida: exige um procedimento especial para a alteração de parte do seu texto (parte rígida) e permite a alteração da outra parte mediante procedimento simples, igual ao de elaboração das leis (parte flexível).

    Destaque-se que, no Brasil, TODAS as Constituições foramdo tipo rígida (inclusive a CF de 1988),EXCETO a Imperial de 1824, que foi do tipo semirrígida.

    (Prof.: Frederico Dias, Curso de Direito Constitucional - Ponto dos Concursos)

    Portanto, a opção incorreta (como pede o enunciado) é o item C. Não há duas, mas apenas uma Constiuição semirrígida no Brasil.

  • Sobre o PRIMEIRO comentário

    Além disso Outorgada tem 9 letras - impar e Promulgada  tem 10 letras par.
  • É só lembrar que são apenas três outorgadas no Brasil, a primeira e as terminadas em 7

    1824Outorgada
    1891 – Promulgada
    1934 – Promulgada
    1937Outorgada
    1946 – Promulgada
    1967Outorgada
    1988- Promulgada
  • Errada letra C

    A umica constituicao semrigida foi a 1824! 

  • Atenção quer a incorreta

  • A letra C está errada! À exceção da Constituição de 1824 (semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas.


    Semirrígida (semiflexível): parte rígida e parte flexível. Algumas matérias poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, enquanto outras somente por um processo legislativo especial e mais dificultoso. Exemplo: Constituição de 1824. Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizadado.