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ID
3509575
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira das Missões - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Direito Municipal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CF:

    "Art. 31.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

  • EXCEÇÃO - LETRA "A" - EM RELAÇÃO AOS RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE OS DO SUBSOLO, A UNIÃO PAGARÁ AO RESPECTIVO ENTE ROYALTIES, PELA SUA EXPLORAÇÃO. ESSES ROYALTIES NÃO ESTARÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO PELO TCU, MAS SIM PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL OU MUNICIPAL, SE HOUVER, POR SEREM CONSIDERADOS RECEITAS PRÓPRIAS DO ENTE FEDERATIVO.

  • letra A - CORRETA: CF, Art. 71. O CONTROLE EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    letra B - ERRADA: mesma fundamentação da letra A.

    letras C, D e E - ERRADAS: O art. 31 da CF estabelece que o controle externo da câmara municipal será exercido com o auxílio dos tribunais de contas dos estados ou do município ou dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios, onde houver.

    Quanto aos conselhos ou tribunais de contas municipais, foram reconhecidos aqueles já existentes na data da promulgação da CF, uma vez que a própria Constituição VEDA aos MUNICÍPIOS a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (art. 31, §4º).

    Essa PROIBIÇÃO de criação de órgãos de contas municipais dirige-se exclusivamente aos municípios, que não poderão criar esses órgãos como integrantes da estrutura orgânica municipal.

    Essa vedação NÃO alcança os estados membros, que podem, discricionariamente, criar ou extinguir tribunais ou conselhos de contas municipais, como órgãos integrantes de sua própria estrutura orgânica. Os tribunais ou conselhos de contas municipais criados pelos estados membros NÃO serão órgãos municipais, mas, sim, órgãos integrantes da estrutura do estado-membro.

    ENTENDA essa bagaça:

    • Tribunal de Contas dos Municípios - é (pode ser) criado pelo Estado (vai fiscalizar os municípios);
    • Tribunal de Contas do Município - só pode se foi criado ANTES da CF/88.

    FONTE: CF + PP Concursos (extensivo PGE/PGM).

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos Tribunais de Contas.

    2) Base constitucional

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. CORRETO. Nos termos do art. 71, VI, da CF/88, a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município cabe ao Tribunal de Contas da União.

    b. INCORRETO. Nos termos do art. 71, VI, da CF/88, a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município cabe ao Tribunal de Contas da União (e não ao Tribunal de Contas do Estado).

    c. INCORRETO. Conforme art. 31, §4º, da CF/88, é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    d. INCORRETO. À luz do art. 31, §4º, da CF/88, é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    e. INCORRETO. Conforme art. 31, §4º, da CF/88, é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Resposta: A.