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ID
350959
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à repartição das competências entre a União, Estados e Municípios, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA A: INCORRETA:  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...], Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo;
    ASSERTIVA B: INCORRETA: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]  XXV - registros públicos;
    ASSERTIVA C: CORRETA: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações e
    radiodifusão;
    ASSERTIVA D: INCORRETA: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
  • DICA:

    Quando o item falar "é competência EXCLUSIVA LEGISLAR...˜ já está errado!!
    A competência para legislar se divide em:

    -PRIVATIVA (apesar da União exerce-la privativamente ela pode determinar, através de LC, que os ESTADOS legislem sobre algumas questões específicas)
    -CONCORRENTE (esta se estende a União, Estados e DF. Não compreende os Municípios)


    Bons estudos :)
  • Corrigindo a afirmação da colega Simone, acima:

    Segundo o livro "Direito Constitucional Descomplicado" de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 7 Ed página 343:
    "O art 21 da CF estabelece a denominada competência exclusiva da União ao dispor os seguintes artigos:

    ...


    Trata-se de competências administrativas , na qual a União deverá atuar com absoluta exclusividade, não havendo, sequer, autorização constitucional para delegação a outros entes federativos. Sua principal característica é a indelegabilidade.
    ...
    Assim, se a União não executar os serviços de polícia marítima (CF art 21, XXII) não há possibilidade de que os demais entes federativos supram essa omissão"



    NÃO CAIAM  NESSA DE QUE NÃO EXISTE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA APENAS PORQUE NÃO ESTÁ EXPLÍCITO NO ART 21 DA CF!

    ESSE ASSUNTO É BÁSICO E COSTUMA CAIR EM CONCURSOS, QUALQUER CURSINHO E QUALQUER LIVRO FALA ACERCA DO TEMA CLARAMENTE

    BOA SORTE A TODOS



  • Acredito que a colega Simone, quando mencionou que não existe competência exclusiva, referiu-se à competência legislativa e não a competência administrativa exclusiva prevista no art.21 da  da CF.




  • CF : art:22 

    compete privativamente à união legislar sobre: IV -águas,energia,informática,telecomunicações e radiodifusão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Há exceção prevista no final do próprio artigo. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

    Alternativa B – Incorreta. Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXV - registros públicos; (...)".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (...)".

    Alternativa D – Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.