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ID
350974
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Ordem Econômica e Financeira assinale a alternativa correta, a qual elenca alguns de seus princípios expressos na Constituição da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Os princípios da atividade econômica se apóiam principalmente na forma econômica capitalista, ou seja, na apropriação privada dos meios de produção e na iniciativa privada
    CF. Art. 170 A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada; b)
    III - função social da propriedade;
    IV- livre concorrência; b)
    V- defesa do consumidor; c)
    VI - defesa do meio ambiente;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;a)
    VIII - busca de pleno emprego; d)
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Alguém tem algum macete p/ lembrar todos esses princípios??
  • Valeu pela dica Klaus!
    Não sei como nunca havia pensado nisso antes! Acho que não me limitarei somente ao artigo 170 da CF, mas lerei todo o meu vade mecum!
    Mais uma vez, obrigado!

  • Excelente ideia, Moisés. São candidatos assim como você, determinados e astutos, que trilharão o caminho certo da aprovação nos concursos.
  • Creio que a questão fora mal elaborada, uma vez que, não obstante não constar no rol dos incisos do art. 170, a livre iniciativa é sim um princípio da ordem econômica e financeira, expressamente previsto no caput do dispositivo mencionado. 

    Nesse sentido, cito o julgado AC 1.657-MC, voto do Rel. p/ o ac. Min. Cezar Peluso, julgamento em 27-6-2007, Plenário, DJ de 31-8-2007, no qual o Min. se coloca da seguinte maneira: "O que ocorre é que o princípio da livre iniciativa, inserido no caput do art. 170 da CF, nada mais é do que uma cláusula geral cujo conteúdo é preenchido pelos incisos do mesmo artigo.(...)"

  • Dica mnemônica: SPFLDDRBT

  • Da Ordem Econômica e Financeira
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

    Atenção: São fundamentos

    * valorização do trabalho humano

    * livre iniciativa

     

     

    CF/88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.