ID 351001 Banca IESES Órgão TJ-MA Ano 2008 Provas IESES - 2008 - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Aspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973 Atribuições, Escrituração, Ordem do serviço, Publicidade, Conservação Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Lei nº 6.015/73: Alternativas Quando o interessado no registro for o oficial encarregado de fazê-lo ou algum parente seu, em grau que determine impedimento, o ato incumbe ao substituto legal do oficial. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados: (i) por ordem judicial; (ii) a requerimento verbal ou escrito dos interessados; (iii) a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar. Será anulável o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à anulabilidade. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado. Responder Comentários Letra 'a' correta: Art. 15 Lei 6.015/73: Quando o interessado no registro for o oficial encarregado de fazê-lo ou algum parente seu, em grau que determine impedimento, o ato incumbe ao substituto legal do oficial.Letra 'b' correta: Art. 13 Lei 6.015/73: Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados: I - por ordem judicial; II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados; III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.Letra 'c' errada: Art. 9º Lei 6.0115/73: Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.Letra 'd' correta: Art. 10 Lei 6.015/73: Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia. Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado. O comentário acima está perfeito. Nada a acrescentar. O nível da questão é fácil. Será Nulo, não Anulável