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ID
351010
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Lei nº 6.015/73, em relação à Habilitação para o Casamento:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a correta: Art. 67, § 4º Lei 6.015/73: Se os nubentes residirem em diferentes distritos do Registro Civil, em um e em outro se publicará e se registrará o edital.
    Letra 'b' correta: Art. 67, § 1º Lei 6.015/73: Autuada a petição com os documentos, o oficial mandará afixar proclamas de casamento em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicá-los na imprensa local, se houver, Em seguida, abrirá vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o pedido e requerer o que for necessário à sua regularidade, podendo exigir a apresentação de atestado de residência, firmado por autoridade policial, ou qualquer outro elemento de convicção admitido em direito.
    Letra 'c' correta: Art. 67 Lei 6.015/73: Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem.
    Letra 'd' errada: Art. 67, § 2º, Lei 6.015/73: Se o órgão do Ministério Público impugnar o pedido ou a documentação, os autos serão encaminhados ao Juiz, que decidirá sem recurso.
  • Habilitação do Casamento: Numa primeira etapa, os nubentes devem se habilitar para o casamento, ou seja, devem definir as suas aptidões de fato que possibilitem a vida em comum. Os nubentes, ou seus representantes (através de procuração) devem assinar um requerimento de próprio punho junto ao Oficial do Registr e apresentar os documentos necessário. O pedido de certidão deve ser dirigido ao registrador civil da residência de ambos, se for o mesmo ou de cada um deles. Apresentados e verificados os documentos, inicia-se uma segunda fase, ou seja, os proclamas.
    Proclamas: É chamado o ediatal a ser fixado por 15 (quinze) dias no mural do cartório com o objetivo de comunicar ao público em geral a intenção dos noivos de contraiar núpcias. O edital será fixado nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes e também punlicados em jornal local, se houver. Quando os nubentes residirem em circunscrições diversas, o edital do casamento será publicado em ambos. Compete ao oficial em cuja serventia for celebrado o casamento enviar o edital à da residência do outro nubente, para que adote as providências cabíveis. Após o período de publicação dos proclamas e homologação pelo juiz da habilitação, o Oficial de Registro emitirá certidão de habilitação para o casamento, que valerá por 90 (noventa) dias, após os quais caducará.