SóProvas


ID
351013
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei nº 6.015/73, em relação ao Registro de Imóveis:

Alternativas
Comentários

  • A questão posui duas alternativas CORRETAS, razão de ter sido anulada.5

    Senão, vejamos o teor da LRP:Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) VIDE

            I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)
            a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)
            b) indicação ou atualização de confrontação; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)
            c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)
            d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)
            e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)
            f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)
            g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)
            II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

  • Em verdade, essa questão deveria ser: "Marque a alternativa incorreta, pois a letra b está previsto no art. 213, I, b; a letra c está previsto no art. 213, II; e, finalmente, a letra d está previsto no art. 213, I, e da referida Lei.

  • INCORRETA a) O oficial retificará o registro ou a averbação de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por qualquer documento, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas.

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: 

            I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:

    g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;

     

    CORRETA  b) O oficial retificará o registro ou a averbação de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de indicação ou atualização de confrontação.

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: 

            I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:

    b) indicação ou atualização de confrontação;

     

    INCORRETA c) O oficial retificará o registro ou a averbação a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, dispensadas as assinaturas dos confrontantes.

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: 

     II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.

     

    CORRETA d) O oficial retificará o registro ou a averbação de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro.

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: 

            I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:

     e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;

     

     

     

  • LRP:Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:

            I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: 
            a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título; 
            b) indicação ou atualização de confrontação; 
            c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; 
            d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; 
            e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;
            f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação; 
            g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas; 


            II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.