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ID
351028
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Lei nº 8.935/94, em relação ao protesto de títulos.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a correta: Art. 11 Lei 8.935/94. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação.
    Letra 'b' errada:
    Art. 11 Lei 8.935/94, Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.
    Letra 'c' correta:
    Art. 11 Lei 8.935/94: Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação.
    Letra 'd' correta:
    Art. 11 Lei 8.935/94: Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: VI - averbar:a) o cancelamento do protesto.
  • Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos. Nestas localidades, a distribuição será feita por um Serviço instalado e mantido pelos próprios tabelionatos. Os títulos e documentos de dívida serão recepcionados, distribuídos e entregues na mesma data aos tabelionatos de protestos, obedecidos os critérios de quantidade e qualidade. Após a distribuição do título, o apresentante receberá uma via do formulário com a indicação do tabelião ao qual foi o título distribuídp, já contento o número e data da protocolização e endereço.
  •  Lei 8.935/94:

     

    Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

     

            I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

     

            II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

     

            III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

     

            IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

     

            V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

     

            VI - averbar:

     

            a) o cancelamento do protesto;

     

            b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

     

            VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

     

            Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.

  • é obrigatória e não facultada a prévia distribuição.