- ID
- 351040
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-MA
- Ano
- 2008
- Provas
- Disciplina
- Direito Notarial e Registral
- Assuntos
O oficial, ao protocolar e autuar o requerimento de registro de imóvel rural no Registro Torrens e os documentos que o instruem, tem como dever verificar se o pedido se acha em termos de ser despachado, bem como observar:
I. Se há irregularidade referente ao pedido ou documentação, podendo conceder o prazo de trinta (30) dias para que o interessado os regularize. Se o requerente não estiver de acordo com a exigência do oficial, este suscitará dúvida.
II. Se o levantamento da planta, exigida no inciso IV, do artigo 278, obedeceu às regras de emprego de goniômetros ou outros instrumentos de maior precisão; se foi orientada segundo o mediano do lugar, determinada a declinação magnética e a fixação dos pontos de referência necessários a verificações ulteriores e de marcos especiais, ligados a pontos certos e estáveis nas sedes das propriedades, de maneira que a planta possa incorporar-se à carta geral cadastral.
III. Se o imóvel encontra-se sujeito à hipoteca ou ônus real sendo que neste caso não será admitido o registro de forma alguma.
IV. Se a sentença que deferiu o pedido transitou em julgado, devendo, neste caso inscrever, na matrícula, o julgado que determinou a submissão do imóvel aos efeitos do Registro Torrens, arquivando em cartório a documentação autuada.