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ID
351058
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No concurso de ingresso na Atividade Notarial e de Registro, as vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses. Com fundamento na afirmativa acima, responda:

I. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar- se-á por base a média da data entre a vacância da titularidade e a da criação do serviço.

II. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar- se-á por base a data de vacância da titularidade sem necessidade da verificação da data da criação do serviço, tendo em vista a rigorosa ordem de classificação no concurso.

III. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar- se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.

IV. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar- se-á por base a data da remoção ou, quando vagas na mesma data, aquela da titularidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.

            Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.

  • Perdão! Esqueci de comentar qual lei.

    É a lei 8.935/94
  • Lei nº 8.935/94

     

    Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.       

     

            Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.