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15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
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art. 19.A
alínea § 7º Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
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c) CERTO (responde todas as demais)
Art. 19, § 7º do ECA. Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
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art. 19.A
alínea § 7º Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
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DETENTORES - 15 DIAS
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 19-A, §7º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o prazo que os detentores da guarda possuem para ajuizar a ação de adoção do infante.
O ECA assevera que esse prazo deve ser de até 15 dias, sendo iniciado a partir do dia seguinte ao fim do estágio de convivência.
Art. 19-A, §7º, ECA: os detentores da guarda possuem o prazo de 15 dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
Dessa forma, levando em consideração o teor do dispositivo acima, a única alternativa correta é a letra C.
GABARITO: C
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Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
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Art. 19, § 7º do ECA. Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
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PRAZOS
90 dias - Busca por família extensa
15 dias - Detentores da guarda possuem para propor ação de adoção
180 dias - Desistência por parte dos genitores da entrega da criança (fica em acompanhamento por esse prazo)
30 dias - Crianças/recém-nascidos deixados pelo genitores (serão cadastradas para adoção).
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Só para complementar-
Art.46 A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 noventa dias observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.