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ID
3510580
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8069/1990, a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. De acordo com a referida Lei, os detentores da guarda possuem o prazo de:

Alternativas
Comentários
  • 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.

  • art. 19.A

    alínea § 7º Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 19, § 7º do ECA. Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.

  • art. 19.A

    alínea § 7º Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.

  • DETENTORES - 15 DIAS

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 19-A, §7º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o prazo que os detentores da guarda possuem para ajuizar a ação de adoção do infante.

    O ECA assevera que esse prazo deve ser de até 15 dias, sendo iniciado a partir do dia seguinte ao fim do estágio de convivência.

    Art. 19-A, §7º, ECA: os detentores da guarda possuem o prazo de 15 dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.

    Dessa forma, levando em consideração o teor do dispositivo acima, a única alternativa correta é a letra C.

    GABARITO: C

  • Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.

  • Art19§ 7º do ECA. Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.

  • PRAZOS

    90 dias - Busca por família extensa

    15 dias - Detentores da guarda possuem para propor ação de adoção

    180 dias - Desistência por parte dos genitores da entrega da criança (fica em acompanhamento por esse prazo)

    30 dias - Crianças/recém-nascidos deixados pelo genitores (serão cadastradas para adoção).

  • Só para complementar-

     

    Art.46 A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 noventa dias observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.