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ID
351064
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto aos registros públicos, responda:

I. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial ou por requerimento da parte interessada dirigido ao Oficial de Registro.

II. Os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão por 20 anos, e posteriormente poderão ser arquivados no fórum da comarca em que pertencer a serventia.

III. Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta letra C.
    As respostas constam da literalidade da LRP (L. 6.015/73).

    Alternativa I (incorreta) - Não existe a possibilidade dos livros ou fichas sairem do cartório mediante requerimento da parte interessada ao Oficial. A saída só se dará mediante autorização JUDICIAL. Essa questão é tão importante, que até mesmo diligência judiciais que exigirem a apresentação do livro ou ficha, efetuar-se-á no próprio cartório. Arts. 22 e 23 da LRP.
    Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial.
    Art. 23. Todas as diligências judiciais e extrajudiciais que exigirem a apresentação de qualquer livro, ficha substitutiva de livro ou documento, efetuar-se-ão no próprio cartório.
    (esse artigo foi questão do 7º concurso de SP)

    Alternativa II (incorreta) - Livros e papés permanecerão INDEFINIDAMENTE no cartório - art. 26 da LRP.
    Art. 26. Os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão indefinidamente.

    Alternativa III (correta) - repetição do art. 27 da LRP, cabendo destaque ao p. único do dispositivo.

     

    Art. 27. Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício.

      Parágrafo único. O arquivo do antigo cartório continuará a pertencer-lhe.