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ID
351079
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à adoção, o atual Código Civil prevê:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra c, conforme art. 1618 do CC c/c art. 42, caput, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 1.618.  A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

            § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

            § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

            § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

            § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

            § 5o  Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

            § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

  • Andrea, nós estamos falando em adoção de maiores de 18 anos por pessoas também maiores de 18 anos, logo devem ser aplicadas as disposições do CC e não do ECA (estas apenas subsidiariamente). Em virtude do advento da lei nº 12.010, de 2009, a maioria dos artigos foram revogados.

    Art. 1.619.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    Requisitos:

    1) Adotado ser maior de 18 anos;
    2) Assistência efetiva do Poder Público;
    3) Sentença constitutiva.

    Abs,
  • Daniel, acho que você se equivocou... a questão, salvo o item d, não fala de adoção de maiores de 18 anos, mas somente de adoção POR maiores de dezoito anos. Abraços.
  • A questão se refere à adoção no âmbito do Código Civil e este, após a Lei 12.010/2009, regula adoções apenas de maiores de 18 anos. Esta lei ralterou totalmente o teor do art. 1618 do CC, deixando a cargo do ECA a adoção de crianças e adolescentes,  por isso concordo com o colega Daniel.
  • ATENÇÃO!
    QUESTÃO DESATUALIZADA!!


    "Em relação à adoção, o atual Código Civil prevê:"

    E examinador não pergunta o disposto no ECA, ou no "ordenamento jurídico"... E sim o disposto no CC!

    Portanto, após a Lei 12.010/2009, que revogou os artigos 1.620-1.629, a questão ficou prejudicada!

    Abraços.
    : )