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ID
351085
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos títulos de crédito, assinale a proposição correta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra c:

    São atributos dos títulos de crédito: a) a cartularidade, b) a literalidade; c) a autonomia.

    O princípio da cartularidade reza que um título de crédito só pode ser exigido caso o credor o detenha em suas mãos. Tal requisito mostra-se compreensível e lógico, tendo-se em vista que a entrega do título ao devedor gera, no mínimo, uma presunção juris tantum de pagamento, cuja prova para elidi-la caberá ao credor se assim erroneamente proceder. Portanto, para se executar o título, o exequente tem que tê-lo em suas mãos.

    Já o princípio da literalidade dispõe que o exequente só pode executar em um título de crédito o que nele estiver escrito, não possuindo validade qualquer acordo feito em separado entre as partes.

    O último requisito essencial, o da autonomia, por sua vez, consagra que cada obrigação de um título é autônoma em relação às demais, de modo que as exceções pessoais não podem ser alegadas em face de terceiros de boa-fé.

    Fonte: http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&coddou=4847

  • As alternativas erradas;
    Reza o código civil:

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
    § 1º É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

  • Na alternativa B, com exceção da data de vencimento, todos os outros requisitos são indispensáveis para a validade do título de crédito.

    Bons estudos
  • Caros colegas, tecnicamente, a questão possui duas respostas corretas (C e D). Já teci um comentário sobre questão semelhante aqui no site, que pode servir para anular a questão. Segue o comentário: apesar do art. 897, p.ú. do CC vedar o aval parcial, o art. 903 do CC determina que a disposição diversa em lei especial prevalece sobre o Código Civil.
    O art. 30 do anexo I do Dec. 57.663/66 permite o aval parcial nas Letras de Câmbio; no que toca às notas promissórias, o art. 77 do mesmo Decreto determina que a estes títulos de crédito, no que toca ao aval, aplica-se as regras concernentes às letras de câmbio, ou seja, é permitido o aval parcial.
    Em relação às duplicatas, a Lei 5478/68 em seu art. 12 é omissa quanto à possibilidade do aval parcial. Entretanto o art. 25 da mesma Lei determina que se aplica às duplicatas as regras relativas às letras de câmbio, sendo, portanto admitido o aval parcial.
    A Lei que regula os cheques expressamente prevê a possibilidade de aval parcial, conforme o art. 29 da Lei 7357/85.
    Quanto à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, o art. 60 do Del 167/67 determina seja aplicado a esses títulos as normas de direito cambial, quais sejam, as relativas às letras de câmbio, em especial no que toca ao aval, razão pela qual a estes títulos também é premitido o aval parcial.
    O mesmo vale para a cédula de crédito industrial e à nota de crédito industrial, por força do art. 52 do Del 413/69.   
    Idem para as Cédulas de Crédito Bancário, conforme o art. 44 da Lei 10931/04.
    Assim, na prática, pelo art. 903 do CC, a maioria esmagadora dos títulos de crédito admitem aval parcial. Portanto, admite-se garantia por aval parcial. 
  • Dica para não ficar pensand em anular questão boba. IESES se falar título de credito de forma genérica é CC. Então é nulo o aval parcial e pronto. Se citar a lei de cheque ou a LUG é uma outra história.