✅ Gabarito A
[CTB - L9.503/97]
[Das infrações de estacionamento Art.181,só há 2 GRAVÍSSIMAS]
Art.181. Estacionar o veículo:
XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração - gravíssima
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
[Das infrações de estacionamento Art.181,a única que não prevê a REMOÇÃO é estacionar na contramão]
Art.181 , XV - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;
☠️ GABARITO A ☠️
➥ CTB
Das infrações de estacionamento Art.181
Art.181. Estacionar o veículo:
XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração - gravíssima
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Das infrações de estacionamento Art.181,a única que não prevê a REMOÇÃO é estacionar na contramão
Art.181 , XV - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;