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ID
3510889
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A Lei nº 13.281/16 trouxe várias alterações no código de Trânsito Brasileiro, uma delas diz respeito ao estacionamento de veículos em vagas de deficientes. Assinale a alternativa CORRETA sobre essa infração.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito A

    [CTB - L9.503/97]

    [Das infrações de estacionamento Art.181,só há 2 GRAVÍSSIMAS]

    Art.181. Estacionar o veículo:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:     

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa;         

    Medida administrativa - remoção do veículo

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    Infração - gravíssima;

    [Das infrações de estacionamento Art.181,a única que não prevê a REMOÇÃO é estacionar na contramão]

    Art.181 , XV - na contramão de direção:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    ➥ CTB

    Das infrações de estacionamento Art.181

    Art.181. Estacionar o veículo:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:     

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa;         

    Medida administrativa - remoção do veículo

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    Infração - gravíssima;

    Das infrações de estacionamento Art.181,a única que não prevê a REMOÇÃO é estacionar na contramão

    Art.181 , XV - na contramão de direção:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;