SóProvas


ID
3510937
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Marcos estacionou seu veículo a uma distância de cinquenta centímetros afastado da guia da calçada (meio-fio), diante dessa infração foi penalizado. Assinale a alternativa CORRETA que traz qual a infração, qual a penalidade e medida administrativa aplicada a Marcos.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito B

    ➤ [CTB - L9.503/97]

    Art. 181. Estacionar o veículo:

           (...)

           II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

           III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo.

    MULTA é penalidade, e não medida administrativa!!!!

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!

    Das infrações de estacionamento do Art.181 ,só há 2 Gravíssimas:

    Art.181 , XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:     

    Infração - gravíssima

    Art.181 , V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    Infração - gravíssima;

    Outro ponto de destaque: Não confundir Penalidade com Medidas Administrativas

    A remoção é uma medida administrativa,e não penalidade!!! 

     Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

     (...)

           II - multa;

    Art.181. Estacionar o veículo:

    XV - na contramão de direção:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

    OBS: A única infração de estacionamento que não prevê a medida administrativa de REMOÇÃO.

  • GAB B

    Vejamos o que nos trás o CTB:

    Art. 181. Estacionar o veículo:

           (...)

           II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

           III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Assertiva b

    Infração leve, penalidade multa, medida administrativa remoção do veículo.

  • Sabendo diferenciar Penalidade de Medida administrativa já dá pra eliminar a C e a D

  •  Gabarito B

    ➤ [CTB - L9.503/97]

    Art. 181. Estacionar o veículo:

           (...)

           II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

           III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo.

    MULTA é penalidade, e não medida administrativa!!!!

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!

    Das infrações de estacionamento do Art.181 ,só há 2 Gravíssimas:

    Art.181 , XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:     

    Infração - gravíssima

    Art.181 , V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    Infração - gravíssima;

    Outro ponto de destaque: Não confundir Penalidade com Medidas Administrativas

    A remoção é uma medida administrativa,e não penalidade!!! 

     Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

     (...)

           II - multa;

    Art.181. Estacionar o veículo:

    XV - na contramão de direção:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

    OBS: A única infração de estacionamento que não prevê a medida administrativa de REMOÇÃO.

  • ESTACIONAR:

    1) Afastado da guia (Meio fio)

    1.1) 50 cm = Leve + multa + remoção veículo

    1.2) 100 cm ou 1m = Grave + multa + remoção do veículo

    2) Deficiente ou idoso, sem credencial = Gravíssima

    3) Contramão = Média + multa {Não remove - único caso}

    4) Pista de rolamento / Acostamento = Gravíssima

    ** Vamos resumir as respostas e deixa-las + objetivas **

  • Art. 181 do CTB - ESTACIONAR

    Afastado da guia da calçada 50 cm a 1 m ➜ Leve, multa, remoção

    Afastado da guia da calçada + de 1 m ➜ Grave, multa, remoção

    Art. 182 do CTB - PARAR

    Afastado da guia da calçada 50 cm a 1 m ➜ Leve, multa

    Afastado da guia da calçada + de 1 m ➜ Média, multa