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✅ Gabarito B
➤ [CTB - L9.503/97]
Art. 181. Estacionar o veículo:
(...)
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
MULTA é penalidade, e não medida administrativa!!!!
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!
Das infrações de estacionamento do Art.181 ,só há 2 Gravíssimas:
Art.181 , XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração - gravíssima
Art.181 , V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Outro ponto de destaque: Não confundir Penalidade com Medidas Administrativas
A remoção é uma medida administrativa,e não penalidade!!!
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
(...)
II - multa;
Art.181. Estacionar o veículo:
XV - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;
OBS: A única infração de estacionamento que não prevê a medida administrativa de REMOÇÃO.
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GAB B
Vejamos o que nos trás o CTB:
Art. 181. Estacionar o veículo:
(...)
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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Assertiva b
Infração leve, penalidade multa, medida administrativa remoção do veículo.
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Sabendo diferenciar Penalidade de Medida administrativa já dá pra eliminar a C e a D
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Gabarito B
➤ [CTB - L9.503/97]
Art. 181. Estacionar o veículo:
(...)
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
MULTA é penalidade, e não medida administrativa!!!!
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!
Das infrações de estacionamento do Art.181 ,só há 2 Gravíssimas:
Art.181 , XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração - gravíssima
Art.181 , V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Outro ponto de destaque: Não confundir Penalidade com Medidas Administrativas
A remoção é uma medida administrativa,e não penalidade!!!
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
(...)
II - multa;
Art.181. Estacionar o veículo:
XV - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;
OBS: A única infração de estacionamento que não prevê a medida administrativa de REMOÇÃO.
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ESTACIONAR:
1) Afastado da guia (Meio fio)
1.1) 50 cm = Leve + multa + remoção veículo
1.2) 100 cm ou 1m = Grave + multa + remoção do veículo
2) Deficiente ou idoso, sem credencial = Gravíssima
3) Contramão = Média + multa {Não remove - único caso}
4) Pista de rolamento / Acostamento = Gravíssima
** Vamos resumir as respostas e deixa-las + objetivas **
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Art. 181 do CTB - ESTACIONAR
Afastado da guia da calçada 50 cm a 1 m ➜ Leve, multa, remoção
Afastado da guia da calçada + de 1 m ➜ Grave, multa, remoção
Art. 182 do CTB - PARAR
Afastado da guia da calçada 50 cm a 1 m ➜ Leve, multa
Afastado da guia da calçada + de 1 m ➜ Média, multa