ID 3511171 Banca AOCP Órgão UEFS Ano 2018 Provas AOCP - 2018 - UEFS - Analista Universitário - Engenharia Mecânica Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia Em relação à NR17, assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas deverão ser usados meios técnicos apropriados. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para essa posição. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados em pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo, as normas de produção; o modo operatório e a exigência de tempo. Responder Comentários A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração no mínimo: 1) as normas de produção:2) o modo operatório;3) a exigência de tempo;4) a determinação do conteúdo de tempo;5) o ritmo de trabalho;6) o conteúdo das tarefas.