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I - O Inquérito policial, nos termos do art 4° do CPP, é o conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária com vistas a apurar a prática de uma infração penal e de sua autoria e nos termos, do art. 12 do aludido dispositivo acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. (CORRETO)
II- O Ministério Público, caso entenda não ser o caso de denúncia, pode REQUERER ao juiz o pedido de arquivamento, e NÃO DETERMINÁ-LO. Para NOVAS DILIGÊNCIAS pode (Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia). A extinção da punibilidade quem DETERMINA é o juiz. (ERRADO)
III- Nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito policial é dispensável quando o Ministério Público dispõe de elementos informativos idôneos para embasar a denúncia. Atente-se para o art. 27 do CPP que diz que qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. (ERRADO)
IV- É o que diz o art. 10, do CPP, "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela". (CORRETO)
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Com relação à assertiva III, encontram-se na própria legislação referências a sua inverdade, haja vista o manifesto no artigos 39, § 5º e 46, § 1º do CPP:
Art. 39, § 5º: "O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias."
Art. 46, § 1º: " Quando o Minstério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação."
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Sobre o item I, o IP possibilita ao MP oferecer a denúncia ou o particular oferecer a queixa-crime. Logo a questão erra ao afirmar que basicamente o IP serve apenas ao MP oferecer a denúncia.
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Outro fato que implicaria na anulação da questão, é o emprego descabido da palavra réu. Estamos ainda em uma fase persecutória, e a denominação mais coerente, segundo a doutrina e o CPP, seria indiciado.
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Somente uma crítica quanto ao item I - A questão diz que o IP dá a possibilidade para o MP oferecer a denúncia parece inadequada a afirmação pois da a entender que o IP é peça indispensável para o Orgão Ministerial oferecer a denúncia, porém já é assente que o procedimento administrativo pré processual é dispensável quando o Parquet dispõe de elementos probatórios suficientes para o embasamento da denúncia!!!
E realmente, como o colega acima acentuou na afirmação IV a palavra RÉU é descabida dentro do contexto do IP!!!
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O intem I dá a entender que o IP é indispensável
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o primeiro item diz que o IP possibilita ou apoia a denúncia, mas, não afirma indispensabilidade.
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10 d improrrogáveis ( PRESO)
30 d prorrogáveis (SOLTO)
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I- Correto
II- Errado . MP não tem a prerrogativa de determinar arquivamento , ele requer ao juiz o arquivamento , havendo concordância este determinará o arquivamento
III- Errado . Uma das características do IP é ser um procedimento administrativo dispensável
IV- Correto
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Letra B
I. Correta
II. Caso o Ministério Público entenda não ser o caso de denúncia, pode determinar: o arquivamento; a baixa dos autos em diligência; a extinção da punibilidade. Somente o juiz poderá arquivar o IP.
III. O inquérito policial é indispensável para o oferecimento da denúncia. IP é dispensável
IV. Correta
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PESSOAL NÃO FIQUEM SÓ EM ''DECOREBA'' DE ACORDO COM O PACOTE ANTICRIME E POSSÍVEL O MP ARQUIVAR IP. CORRIJAM-ME SE EU ESTIVER ERRADO!
Em obediência ao princípio acusatório, o arquivamento de inquéritos policiais e procedimentos investigatórios criminais (PIC) deve ocorrer internamente (intra muros), ou seja, dentro do Ministério Público, sem ingerência judicial. Se o órgão do Ministério Público, após apreciação dos elementos informativos constantes dos autos do inquérito policial e a realização de todas as diligências cabíveis, convencer-se da inexistência de base razoável para o oferecimento de denúncia, deve decidir, fundamentadamente, pelo arquivamento dos autos da investigação ou das peças de informação
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PRAZO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL:
Preso 10 dias (prorrogável por até + 15 dias - se representado pela autoridade policial - decidido pelo juiz após ouvir o mp - ultrapassado esse prazo e não concluído o IP, a prisão será relaxada).
CPP - Art. 3-B - § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Solto: 30 dias (prorrogável...)
CPP - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.