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ID
351154
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra (a)
    a) A prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos crimes de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, não começa a correr enquanto o fato não se tornar conhecido.
    Correta, Art. 111- A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

    b) Postulado judicialmente o arquivamento de inquérito policial pelo órgão do Ministério Público, inicia-se o decurso do prazo decadencial de seis meses para a propositura, pelo ofendido, da queixa subsidiária.
    Errada, o prazo decadencial de seis meses para o ofendido propor queixa subsidiária se opera no caso de o MP não intentar a ação pública no prazo legal. CPP Art. 29- Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    c) A cobrança da pena multa somente pode ser efetuada como dívida de valor, vedados, em qualquer caso, a conversão em pena privativa de liberdade e o desconto no vencimento ou salário do condenado.
    Errada, CPP Art. 688II - sendo o condenado insolvente, far-se-á a cobrança:b) mediante desconto em seu vencimento ou salário, se, cumprida a pena privativa da liberdade, ou concedido o livramento condicional, a multa não houver sido resgatada;
     
    d) O autor de crime que seja comprovadamente acometido de doença mental ao tempo da ação criminosa, se imputável, terá a pena obrigatoriamente reduzida.
    Errada, não há obrigatoriedade de redução de pena mas possibilidade. CP Art.26- É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento