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ID
351163
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A.

    Tipo subjetivo: É o “dolo específico”. É o “dolo + elemento subjetivo do injusto” consubstanciado na expressão “com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. É preciso a finalidade de prejudicar do sujeito ativo.
  • Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • NA FALSIDADE IDEOLÓGICA O ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO É O DOLO E NÃO SE EXIGE ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO E TAMBÉM NÃO SE PUNE A FORMA CULPOSA.
  • A - falsidade ideológica exige para sua configuração do dolo + finalidade específica.

    B - O crime de falso testemunho é um crime de mera conduta (o tipo não prevê resultado naturalístico).

    C - Pode haver peculato com a apropriação de bem, dinheiro ou valor particular, desde que esteja sob custódia do Estado.

    D - O particular pode figurar como coautor ou partícipe de concussão (desde que conheça a qualidade de funcionário público de seu comparsa).
  • Retificando a resposta do colega Luccas Ribeiro:

    (...).

    B - O crime de falso testemunho é um crime formal e de mão própria, mas não crime próprio ou de mera conduta.

    (...).


    Nesse sentido: EMENTA: Penal. Crime de falso testemunho. Crime formal. Consuma-se independente do resultado obtido. (TJSP; TJRO; TRF2).
  • Qual a hipótese a que se refere a alternativa "E"?
  • 'Crime de mão própria ou de atuação pessoal'

    É crime comum, ou seja, não exige uma qualidade especial do agente.

    O crime de mão própria só pode ser cometido pelo sujeito em pessoa, ou seja, pelo autor direto da ação. Ninguém os comete por intermédio de outrem.

    Somente poder ser praticado pelo próprio agente mas admite a participação (art. 29 do Código Penal).

    Como exemplo podemos citar o crime de (falso testemunho, falsidade ideológica,).

    Os crimes de mão própria não se confundem com crimes próprios.

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
    A letra D está ERRADA, porque o PECULATO não só se apropria de DINHEIRO, como também de QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL.

  • Letra  A)  O crime de falsidade ideológica exige, para sua configuração, especial finalidade do agente, consistente em prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.            CORRETA

    Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    Letra B)  O crime de falso testemunho é material, próprio e de mão própria.

     

    Crime de mão própria: é aquele que só pode ser praticado por uma única pessoa. Não admite co-autoria, mas admite participação.  Neste o agente pratica, PESSOALMENTE, o crime.Os Crimes de Mão Própria não admitem co-autoria, já que deve ser praticado pessoalmente, todavia, admite-se participação.

    Ex.: Auto-aborto (só a gestante) Falso testemunho (só a testemunha)

     

    Letra  C)

     Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            

    D)   Em nenhuma hipótese pode ser imputada a particular a prática do crime de concussão.

     

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

  • ART. 299 - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.

     

    1º A FORMA COMISSIVA OU OMISSIVA (AÇÃO OU OMISSÃO).

    2º A NATUREZA DO DOCUMENTO (PÚBLICO OU PARTICULAR).

    3º O OBJETO DO CRIME (TEOR, CONTEÚDO).

    4º A FINALIDADE ALMEJADA (DOLO ESPECÍFICO).

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

    (07/Set) Aprovação no cargo ou morte!