SóProvas


ID
351166
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue as seguintes proposições e assinale apenas a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.109 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

    Dispõe sobre custas e emolumentos e dá outras providências.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º As custas devidas ao Estado pelo processamento dos feitos são fixadas segundo a natureza do processo e a espécie do recurso, e os emolumentos, de acordo com o ato praticado, sendo ambos contados e cobrados conforme as tabelas anexas, que fazem parte integrante desta Lei.

    Art. 2º Consideram-se custas:

    I - a taxa judiciária;

    II - os valores e percentuais previstos nas tabelas I a XII, em anexo;

    III - as despesas relativas a serviços de comunicação;

    IV - as despesas decorrentes de impressos, de reproduções reprográficas e de publicações em órgão de divulgação;

    V - as despesas de guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou apreendidos judicialmente a qualquer título;

    VI - as multas impostas nos termos das leis processuais às partes, aos servidores do Poder Judiciário e aos serventuários extrajudiciais;

    VII - outras despesas judiciais.

  • Art. 2º Consideram-se custas:

    VI - as multas impostas nos termos das leis processuais às partes, aos servidores do Poder Judiciário e aos serventuários extrajudiciais;

    Faculta-se (obrigatório) a exposição, nos serviços de registro civil do Estado, de cartazes legíveis com a informação da gratuidade do registro civil.

    Consideram-se custas as multas impostas nos termos das leis processuais às partes e aos servidores da Justiça.

    Cabe ao tabelião de protestos investigar a ocorrência da prescrição e, inclusive, a origem da dívida constante em documento apresentado para protesto.

    Não haverá sistema de plantão para o Registro Civil das Pessoas Naturais.

  • CAPÍTULO VII408
    Do Tabelionato de Protestos
    Art. 182.506 O documento apresentado para protesto deverá revestirse
    dos requisitos formais previstos na legislação própria, não cabendo
    ao tabelião investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade
    (Lei
    9.492/97, art. 9º), bem como a origem da dívida ou a falsidade do
    documento.