RESPOSTA: Alternativa "c".
A resposta está na Constituição Federal. Por mais que a gente leia várias vezes a CF sempre nos deparamos com algo novo. E agora é a vez do Juiz de Paz. O fundamento encontra-se no art. 98, II, da CF/88. Vejamos:
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
A seu turno, o art. 14, §3°, VI, alínea "c", da CF/88 prevê a idade mínima de 21 (vinte e um) anos como condição de elegibilidade para o desempenho da referida função. Confira:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
Por fim, a Procuradoria Geral da República ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) sob o n° 40, requerendo o cumprimento do caput do artigo 98 e seu inciso II, da Constituicao Federal de 1988, conforme notícia a seguir:
PGR pede edição de lei sobre juízes de paz em 20 estados e DF
Ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República (PGR) pede que um conjunto de 20 estados, além do Distrito Federal, criem previsão legal para eleições para o cargo de juiz de paz. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 40, requer o cumprimento do artigo 98, inciso II, da Constituição Federal, no qual é prevista a criação de justiça de paz remunerada e composta de integrantes eleitos pelo voto direto.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341315
Bons estudos!