SóProvas


ID
351193
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É competente para, na forma da lei, celebrar casamento, verificar, de ofício, ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional:

Alternativas
Comentários
  • A resposta desta questão está no Código de Divisão de Organização Judiciária do Estado do Maranhão (Lei Complementar n° 14, de 17 de Dezembro de 1991).

    O art. 16, inciso VI, desta Lei, diz que os Juízes de Paz são órgãos do Poder Judiciário.

    O art. 61, in verbis, assim preleciona: "A Justiça de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 04 (quatro) anos, será admitida em cada Termo das Comarcas de 1ª, 2ª, e 3ª Entrâncias, com competência para, na forma da lei, celebrar 
    casamento, verificar, de ofício, ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação".


    Os demais não têm tal competência.

    Resposta: LETRA C

    Bons Estudos.
  • RESPOSTA: Alternativa "c".

     

    A resposta está na Constituição Federal. Por mais que a gente leia várias vezes a CF sempre nos deparamos com algo novo. E agora é a vez do Juiz de Paz. O fundamento encontra-se no art. 98, II, da CF/88. Vejamos:

     

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

     

    A seu turno, o art. 14, §3°, VI, alínea "c", da CF/88 prevê a idade mínima de 21 (vinte e um) anos como condição de elegibilidade para o desempenho da referida função. Confira:

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    Por fim, a Procuradoria Geral da República ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) sob o n° 40, requerendo o cumprimento do caput do artigo 98 e seu inciso II, da Constituicao Federal de 1988, conforme notícia a seguir:

     

    PGR pede edição de lei sobre juízes de paz em 20 estados e DF

    Ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República (PGR) pede que um conjunto de 20 estados, além do Distrito Federal, criem previsão legal para eleições para o cargo de juiz de paz. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 40, requer o cumprimento do artigo 98, inciso II, da Constituição Federal, no qual é prevista a criação de justiça de paz remunerada e composta de integrantes eleitos pelo voto direto.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341315

     

    Bons estudos!

  • Art. 61-M. Compete ao juiz de paz em exercício na sede da Serventia Extrajudicial presidir o processo de habilitação e a solenidade da celebração do casamento, atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras reguladas por resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. (Red. LC 203/2017)

    Código de Divisão de Organização Judiciária do Estado do Maranhão (Lei Complementar n° 14, de 17 de Dezembro de 1991)