SóProvas


ID
351277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo, servidor público de um TRE, conduzia um veículo
oficial quando atropelou Maria, causando-lhe vários ferimentos e
morte.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes,
acerca da organização da administração pública.

De acordo com o princípio da autoexecutoriedade dos atos da administração pública, verificado o valor do dano causado pelo fato à administração, Paulo não será obrigado a pagar administrativamente a quantia apurada.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Paulo pode responder administrativamente por questões de natureza disciplinar, mas o ressarcimento do dano será apurado em sede judicial. A ação de ressarcimento, nos termos do §5o do art. 37 da CRFB, é imprescritível.

    CRFB, Art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
  • isso aí,

    Paulo irá responder Judicialmente em ação regressiva se verificado o dano causado pelo fato à administração.

     Administrativamente só por questões disciplinares.
  • Qual a relação do princípio da autoexecutoriedade com o não pagamento pela via administrativa?? Acabei considerando errado. Alguém sabe explicar?

    "De acordo com o princípio da autoexecutoriedade dos atos da administração pública..."
  • Exatamente por isso que marquei a questão incorreta, mas já desconfiando de que poderia errar a questão....
    A CESPE tem a mania de escrever essas coisas sem qualquer sentido, só pra provocar o erro do candidato que está chutando. Neste caso ela exagerou! Se retirasse "De acordo com o princípio da autoexecutoriedade dos atos da administração pública....", indubitavelmente a questão estaria correta.
  • o principio da autoexecutoriedade, nesta questao, assegura que o Estado indenize o particular por via administrativa, nao necessitando o uso do poder judicial. O Estado utilizara a acao regressiva contra Paulo somente quando a acao indenizatoria estiver em transito em julgado da decisao judicial condenatoria.
  • De acordo com o princípio da autoexecutoriedade dos atos da administração pública, verificado o valor do dano causado pelo fato à administração, Paulo não será obrigado a pagar administrativamente a quantia apurada. (CERTO)

    OBS: Sanção pecuniária aplicada pela administração, via de regra, não tem auto-executoriedade.

    A autoexecutoriedade se subdivide em exigibilidade e autoexecutoriedade, senão vejamos:

    EXIGIBILIDADE: significa decidir sem o Poder Judiciário ( todo ato administrativo tem exigibilidade).


    Uma vez decidido o administrador precisa executar. Mas executar sem o poder judiciário nem todo ato administrativo pode.

    AUTOEXECUTORIEDADE: ocorre quando a administração além de decidir também executa sem a necessidade de manifestação judicial.
    A autoexecutoriedade só ocorre se estiver prevista em lei e se a situação for urgente (nem todo ato administrativo tem autoexecutoriedade).

     

     
  • Sinceramente não entendi. Gostaria de ajudar para compreender.
    Bons estudos!
  • A questão está mais relacionada ao tema atos administrativos do que ao tema da responsabilidade civil.

    A auto-executoriedade implica na imposicao de multa, mas caso esta nao seja paga, na autoriza à Administração a cobrá-la coercitivamente; para tanto deve se valer do Judiciário.

    O mesmo se dá na questao em tela. A indenização do servidor pode ser pleiteada administrativamente, mas não pode ser exigida coercitivamente nesta via. Nao se chagando a um acordo, deve a Administracao propor a acao respectiva no Judiciário.
  • Ação regressiva sendo subjetiva não é administrativa? Por dolo ou culpa do agente ele vai ser acionado administrativamente pelo estado a ressarcir o cofres públicos.
  • Segundo a Professora Thais Nunes, "a afirmativa está confusa, já que pela autoexecutoriedade é possível "obrigar" o servidor ao ressarcimento do dano causado ao TRE (conserto do carro ou a franquia do seguro) sem ação judicial (vide artigo 46 da Lei n.° 8.112/90). No meu entender, a afirmativa é ERRADA".
    Fonte: Curso Aprovação | Artigos


    Agora, no meu entendimento, vejo que se trata de uma questão altamente interpretativa, apesar da mesma está confusa, realmente ela é correta. Vejam: De acordo com o princípio da autoexecutoriedade (como diz a professora "...é POSSÍVEL 'obrigar' o servidor ao ressarcimento do dano...") dos atos da administração pública, verificado o valor do dano causado pelo fato à administração, Paulo não será obrigado (aqui é óbvio, Paulo só PODERÁ ser responsabilizado c/ uma ação de regresso, desde que, comprovado o dolo ou a culpa, DO CONTRÁRIO, certamente ele não será obrigado...) a pagar administrativamente a quantia apurada.

    OBS: Se a questão dissesse: ... Paulo SERÁ obrigado... (certamente estaria errada. Já que o enunciado não diz que houve dolo ou culpa do agente. Por esta razão, não há em que se falar em ação de regresso).

    Bons estudos
  • A ação de regresso correrá na via Judicial, e não na administrativa.

    fUi...
  • De acordo com o princípio da autoexecutoriedade dos atos da administração pública, verificado o valor do dano causado pelo fato à administração, Paulo não será obrigado a pagar administrativamente a quantia apurada.
    CERTO. Meus caros colegas, este assunto está inserido em ATOS ADMINISTRATIVOS, sendo a AUTO-EXECUTORIEDADE, juntamente com a presunção de legitimidade, a imperatividade e a tipicidade, ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO. "Os atributos imperatividade e auto-executoriedade são observáveis somente em determinadas espécies de atos administrativos. Atos AUTO-EXECUTÓRIOS são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia. Entenda-se bem: a auto-executoriedade jamais afasta a apreciação judicial do ato; apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá-lo. São exemplos típicos de atos auto-executórios: a retirada da população de um prédio que ameaça desabar, a demolição desse mesmo prédio, a apreensão de mercadorias entradas ou encontradas no país irregularmente, a destruição de alimentos impróprios para o consumo encontrados numa prateleira de supermercado, etc. Exemplo tradicional de ato não revestido de auto-executoriedade é a cobrança de multa, quando resistida pelo particular. Embora a imposição da multa pela administração independa de qualquer manifestação prévia do Poder Judiciário, a execução (cobrança forçada) da quantia correspondente deve, sim, ser realizada judicialmente. Significa dizer, nos caso em que o particular se recusa a pagar, a administração somente pode haver a quantia a ela devida mediante uma ação judicial de cobrança, denominada execução fiscal, ou seja, não pode a administração obter por meios próprios, sem a interveniência do Poder Judiciário, o valor a ela devido. Fonte:
    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 458.
    Assim, o exemplo transcrito e destacado acima, se enquadra na situação descrita no enunciado, razão por que se nota que PAULO poderá ser cobrado pelo prejuízo, mas não será obrigado pela administração a ressarcir o erário, salvo pela via judicial. 
  • Diego, há quem entenda que a ação regressiva pode se dar na própria via administrativa.

    " Assim como ocorre na relação entre o lesado e o Estado, pode o agente concordar na indenização ao Estado na via administrativa, como fruto de acordo entre as partes , ou na via judicial, caso se apresenteo conflito de interesse" . José dos Santos Carvalho Filho.
  • Pois é...questão dúbia, pois no final ela está certa e no início errada, portanto, toda errada... Ao meu ver e no de alguns colegas que tiveram a mesma percepção que eu. . De acordo com o principio da autoexecutoriedade....

  • Eu era coordenador de serviços num Setor de Transportes de um Órgão Federal.
    Eventualmente, algumas penalidades de trânsito nos eram remetidas pelos Departamentos de Trânsito.
    Simplesmente localizávamos a saída do veículo e seu respectivo condutor, que era verbalmente convidado a pagar essa multa, uma vez demonstrada a sua responsabilidade.
    Até hoje, ninguém se recusou a pagar.
    Ora, pra que ir pro Judiciário se já resolvemos em nosso próprio Setor?
    Ele nao foi obrigado a pagar ADMINISTRATIVAMENTE. Mas se recusasse...

    Logo, questão de gabarito correto.
  • OOOOOPAAAAAA MINHA ÁREAA!

    Olá amigos do QC! Vim aqui a pedido da amiga Cinthia (Foco, Persistência e Fé) para comentar sobre a questão.
    Vamos a análise:

    "De acordo com o princípio da autoexecutoriedade dos atos da administração pública, verificado o valor do dano causado pelo fato à administração, Paulo não será obrigado a pagar administrativamente a quantia apurada."

    Item correto. O princípio da autoexecutoriedade dos atos administrativos traz que a administração poderá, em regra, executar seus próprios atos sem a necessidade de socorrer-se ao Poder Judiciário, como é a regra nos atos jurídicos de direito privado.

    Muitas pessoas devem ter errado a questão por dar ênfase a frase "Paulo não será obrigado a pagar", sendo que diante de sua responsabilização civil este devera sim ressarcir os danos causados a Maria. Porém, o pega na questão está na palavra administrativamente.

    Explico.

    É exceção ao princípio da autoexecutoriedade a cobrança de danos causados por servidores públicos a terceiros que acarretem a responsabilização civil da Administração, e sendo exceção não há como tais valores serem cobrados administrativamente, sendo necessário o provimento judicial caso os valores não sejam pagos após a notificação resultante do procedimento administrativo que o analisou.

    Não entendi. Qual é o procedimento professor?

    Simples, conforme bem colocado por muitos amigos acima haverá um processo administrativo onde serão avaliados: a extensão do dano, a responsabilidade civil do Estado (teoria do órgão - o servidor age em nome do Estado) e a culpabilidade do servidor (verificação de existência de culpa e dolo pelo servidor em face da responsabilidade subjetiva deste). Resultando o procedimento administrativo em responsabilização do servidor, este será comunicado para ressarcir a Administração, e caso o servidor não o faça será necessária ação judicial para cobrá-lo (ação de regresso), não sendo possível obrigá-lo administrativamente a ressarcir o Estado (lembre-se: penhora, arresto, sequestro são medidas judiciais e não administrativas).

    Portanto o item deve ser considerado certo, pois administrativamente Paulo não poderá ser obrigado a pagar a quantia apurada.

    Então é isso!
    Adicione-me como seu amigo, vamos trocar informações, tirar dúvidas, debater opiniões.
    Será um prazer!
    Um abraço!
  • O Direito de regresso da Administração Pública em relação aos seus servidores é feito judicialmente, onde poderão ser comprovados do dolo ou a culpa.
  • RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA CAUSADORA DE DANO AO ERÁRIO. COBRANÇA NA VIA ADMINISTRATIVA POR MEIO DA EMISSÃO DE GRU. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E FORMAL. NECESSIDADE DE PROCESSO JUDICIAL. PRECEDENTES. 1. Em se tratando de responsabilidade civil de servidor público por conduta dolosa ou culposa causadora de dano ao erário, somente se houver sua autorização formal será possível a realização de descontos em seus vencimentos de valores devidos a título de ressarcimento, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112/90, ou de sua cobrança por meio da emissão de GRU, como no caso. Se não houver, contudo, sua expressa anuência, é necessário o ajuizamento de ação judicial pela Administração com a finalidade de, apurada sua responsabilidade civil subjetiva, condená-lo a ressarcir o prejuízo causado ao erário. 2. "O Estatuto do Servidores Públicos prevê a responsabilização civil do servidor público, quando este causar prejuízo ao erário ou a terceiros, porém, a via adequada para apuração do dano causado e conseqüente aplicação da pena de restituição do prejuízo deve ser o processo judicial regular." (REsp 669953/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJ 06/12/2004). 3. Recurso especial improvido, RECURSO ESPECIAL Nº 1.163.855 - RJ (2009/0212126-8)
  • Galera, por favor, veja isso:
    QUESTÃO – TRE – PR/2009 - Q117090
    Paulo, servidor público de um TRE, conduzia um veículo
    oficial quando atropelou Maria, causando-lhe vários ferimentos e
    morte.

    Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes,
    acerca da organização da administração pública.
    De acordo com o princípio da autoexecutoriedade dos atos da administração pública, verificado o valor do dano causado pelo fato à administração, Paulo não será obrigado a pagar administrativamente a quantia apurada.

    Gabarito:CERTO!

    QUESTÃO – PRF/2012  -  Q281078 

    Funcionário público federal que, dirigindo um veículo oficial, em serviço, colida em um poste, derrubando-o, somente estará obrigado a ressarcir o dano causado ao patrimônio público se for condenado judicialmente a fazê-lo.

    Gabarito:ERRADO!

    Duas questões da mesma banca e uma com um entendimento totalmente diferente da outra!

    Cristo Reina!
  • LEÃO, a segunda questão esta errada porque ela fala em condenado judicialmente, no caso, um processo administrativo poderia obrigar o pagamento. 

    Quanto a questão, entendo que a ultima parte (Paulo não será obrigado a pagar administrativamente a quantia apurada) é uma exceção ao principio da autoexecutoriedade, logo não torna a questão incorreta. 

    Se eu estiver errado me corrijam. 

    Espero ter ajudado 

    Abs
  •  Q281078
    Funcionário público federal que, dirigindo um veículo oficial, em serviço, colida em um poste, derrubando-o, somente estará obrigado a ressarcir o dano causado ao patrimônio público se for condenado judicialmente a fazê-lo.
    Neste caso o CESPE deu como errada a questão. Contrariamente ao que disse nosso amigo acima sobre a possibilidade de a administração poder obrigar a pagar administrativamente...se eu estiver entendido mal, me corrijam por pavor.

    Concordo com Leão!


  • Aparentemente as duas questões do CESPE são iguais, mas vejam a diferença: nesta questão que estamos discutindo, fala-se sobre dano a terceiros, enquanto que na questão mostrada por Leão fala-se sobre danos ao Estado. Será que esta diferença é crucial?
  • Eu ando tão cismado com o CESPE, que até aqui no site, quando tenho dúvida em alguma questão, eu clico em resolver sem marcar CERTO ou ERRADO. rs
  • Pelo que entendi do comentario do colega abaixo, então seria o caso de cobrança. NOs casos em que o particular se recusar a a pagar, a administração somente pode haver a quanti devida mediante ação judicial de cobrança.

  • Parabéns Professor Euro Júnior, seu comentário foi bastante claro e objetivo. Obrigada pela ajuda.

  • Pessoal,

    Que tal tentarmos trazer o período para a ordem direta? Vamos ver como ele fica: "Verificado o valor do dano causado pelo fato à administração, Paulo não será obrigado a pagar administrativamente a quantia apurada de acordo com o princípio da autoexecutoriedade dos atos da administração pública."

    O item está certo, não é? Afinal de contas, Paulo não é obrigado a pagar com base no princípio da autoexecutoriedade, pois, nesse caso, a Administração não possui essa prerrogativa. A Administração, nesse caso, ingressará com ação de regresso. Mesmo que tentasse na via administrativa, não haveria autoexecutoridade, pois seria preciso ingressar judicialmente para fazer a cobrança, em virtude da falta de autoexecutoriedade para o exercício desse ato...

    Bem, na minha opinião, essa é uma daquelas típicas questões em que o CESPE inverte a ordem do período para nos levar a um entendimento errado sobre o que está escrito no item. Minha dica é: sempre que vocês derem de cara com um item com muitas vírgulas, tentem trazer o período para a ordem direta.

    Bons estudos!

  • Ótima explicação do prof. Euro Júnior! Agora ficou bastante claro!

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - O AGENTE PODE RESPONDER PELO ATO MEDIANTE AÇÃO REGRESSIVA. O PROBLEMA É QUE CASO SEJA OBRIGADO A PAGAR, ENTÃO ESSA AÇÃO CORRERÁ JUDICIALMENTE E NÃO ADMINISTRATIVAMENTE.



    GABARITO CERTO
  • Paulo só será obrigado a pagar se o TRE fizer ação regressiva,
    na ação regressiva não mais compete o juízo administrativo, mas sim o judicial

    Paulo será obrigado a pagar judicialmente, não administrativamente 

  • Gabarito está errado. Não é assim que funciona. Cobramos os danos ao erário, após a sindicância e/ou processo adm, mesmo contra a vontade do servidor, diretamente no seu contra-cheque. Somente vai para a justiça caso o servidor se negue a pagar o débito E entre na justiça para satisfazer essa pretensão. Caso a pessoa que causou o dano ao erário não seja mais agente público, impossibilitando a cobrança do débito no contracheque, o processo é enviado à fazenda pública para cobrança/execução/inscrição em dívida ativa da União.
  • SIMPLIFICANDO, GALERA!!!

     

     

    O "X" da questão, aqui, é a ação regressiva, que se dá na esfera JUDICIAL.

    Portanto, não há que se falar em principio disto ou daquilo que seja de natureza administrativa.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Que ele não será obrigado a pagar administrativamente todo mundo entendeu, o que eu não entendi é o que tem a ver o princípio da autoexecutoriedade, já que esse é exatamente um caso em que não se aplica tal princípio.

  • Esse comentário é baseado na resposta do professor Júnior (17 de Outubro de 2012, às 18h35). Também vou aproveitar a oportunidade para relembrar LP.

    "De acordo com o princípio da autoexecutoriedade dos atos da administração pública, verificado o valor do dano causado pelo fato à administração, Paulo não será obrigado a pagar administrativamente a quantia apurada."

    "verificado o valor do dano causado pelo fato à administração" é uma oração intercalada, que serviu para adicionar uma informação nova. Porém o foco é se com o princípio da autoexecutoriedade Paulo será ou não obrigado a pagar administrativamente a quantia apurada.

    Retirando esse trecho, temos: 

    "De acordo com o princípio da autoexecutoriedade dos atos da administração pública, Paulo não será obrigado a pagar administrativamente a quantia apurada."

    E isso está correto ! Como explicado pelo professor Junior:

    "É exceção ao princípio da autoexecutoriedade a cobrança de danos causados por servidores públicos a terceiros que acarretem a responsabilização civil da Administração, e sendo exceção não há como tais valores serem cobrados administrativamente, sendo necessário o provimento judicial caso os valores não sejam pagos após a notificação resultante do procedimento administrativo que o analisou."

     

  • A explicação do professor é linda, maravilhosa, mas...

    Não é por causa do princípio da autoexecutoriedade que Paulo não será obrigado a pagar administrativamente a quantia apurada, e sim porque depende da via judicial.

    Princípio da autoexecutoriedade é justamente o oposto da necessidade de ter de recorrer ao judiciário.

  • Pra que escrever tanto?

    A questão apenas quer saber se vc sabe se ação de regresso é judicial ou administrativa!

    .........É JUDICIAL

  • GABARITO CERTO

    A ação de regresso ocorre na esfera judicial

  • Questão interessante. Veja como a Cespe se utiliza de palavras chaves que acaba pegando a maioria do candidatos.

    A Banca de utilizou de uma palavra chave que mudou todo o sentido da pergunta: "administrativamente".

    De acordo com o princípio da autoexecutoriedade dos atos da administração pública, verificado o valor do dano causado pelo fato à administração, Paulo não será obrigado a pagar administrativamente a quantia apurada.

    Para que o Paulo seja obrigado a ressarcir os danos suportados pelo Estado, este deverá demandar uma ação regressiva em face daquele, desde que seja comprovado que o mesmo atuou com dolo ou culpa, caso contrário não haverá responsabilização do servidor. Ou seja, administrativamente não haveria como fazer tal cobrança ao Paulo, já que deverá ser movido uma AÇÃO (processo judicial) contra o agente estatal.

    Portanto, GABARITO ERRADO.

  • Questão interessante. Veja como a Cespe se utiliza de palavras chaves que acaba pegando a maioria do candidatos.

    A Banca de utilizou de uma palavra chave que mudou todo o sentido da pergunta: "administrativamente".

    De acordo com o princípio da autoexecutoriedade dos atos da administração pública, verificado o valor do dano causado pelo fato à administração, Paulo não será obrigado a pagar administrativamente a quantia apurada.

    Para que o Paulo seja obrigado a ressarcir os danos suportados pelo Estado, este deverá demandar uma ação regressiva em face daquele, desde que seja comprovado que o mesmo atuou com dolo ou culpa, caso contrário não haverá responsabilização do servidor. Ou seja, administrativamente não haveria como fazer tal cobrança ao Paulo, já que deverá ser movido uma AÇÃO (processo judicial) contra o agente estatal.

    Portanto, GABARITO ERRADO.

  • Usuário: R.R - 2019 Não é por causa do princípio da autoexecutoriedade que Paulo não será obrigado a pagar administrativamente a quantia apurada, e sim porque depende da via judicial.

    concordo!

     tem professor que deve morrer de vontade de trabalhar no Cespe, só pode! Pra passar pano assim fingindo que não viu o absurdo.

  • Não entendi nada.

    O que o autoexecutoriedade tem a ver com o caso?

  • Gabarito: Certo

    Princípio da Autoexecutoriedade:

    É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.

    Costuma-se desdobrá-la em: exigibilidade (privilège du préalable), em que a Administração Pública se utiliza de meios indiretos de coação, e executoriedade (privilège d’action d’office), que se reporta à possibilidade de o Poder Público compelir materialmente o particular, inclusive com o uso (moderado/proporcional) da força. A autoexecutoriedade depende de lei autorizativa ou de se tratar de medida urgente.

  • ADMINISTRATIVAMENTE É FACULTADO, MAS JUDICIALMENTE. POR MEIO DA AÇÃO REGRESSIVA, PODERÁ SE HOUVER A COMPROVAÇÃO QUE PEDRO AGIU COM DOLO OU CULPA.

    PRF/2021

  • Paulo só será obrigado a pagar se houver uma Ação de Regresso contra ele.

  • Onde entra a executoriedade nesse caso?

  • Pelo que eu entendi pela via administrativa Paulo não será obrigado a pagar administrativamente a quantia apurada. Mas, contudo, todavia , entretanto nada impede que Paulo seja acionado judicialmente para pagar com suaves prestações descontadas em seu salário ai seria obrigatoriamente.