ID 3512905 Banca AOCP Órgão UEFS Ano 2018 Provas AOCP - 2018 - UEFS - Analista Universitário - Engenharia de Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 23 - Norma Regulamentadora nº 23 - Proteção Contra Incêndio Quanto à proteção contra incêndios, é correto afirmar que Alternativas o dispositivo de alarme existente deve ser de conhecimento apenas da brigada de incêndio ou do responsável pela evacuação dos trabalhadores, a fim de evitar pânico. segundo a NR ̶ 23, as informações quanto à utilização dos equipamentos de combate ao incêndio devem ser providenciadas, pelo empregador, apenas para a brigada de incêndio e para os funcionários que estão em contato direto com o fogo (maçaricos, fogão). nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho, exceto quando o número de pessoas no ambiente é menor que 10. as saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento. os locais de trabalho deverão dispor de 2 (duas) saídas de emergência, além da porta principal. Responder Comentários Olha aí... "PODEM"! 23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.