SóProvas


ID
3516424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de posse e de propriedade, julgue o item que se segue.


É permitida a transmissão, por ato inter vivos ou causa morte, da posse mansa, pacífica e de boa-fé. Tal negócio jurídico não pode ser objeto de transcrição junto ao cartório de registro de imóveis.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Entre VIVOS.

    MÓVEIS: tradição;

    IMÓVEIS: registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Errado.

    Art. 1.226 (CC). Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

  • não entendi essa questão

  • PEÇAM COMENTÁRIO AO PROFESSOR !!

  • Crendiospai...

  • Sem condições! A questão não fala se se trata de móvel ou imóvel

  • Cuidado com os comentários dos colegas: existe uma GRANDE discussão doutrinária sobre se a posse é ou não direito real. No próprio código civil de 2002, a posse está fora do título que dispõe sobre os DIREITOS REAIS. Boa parte da doutrina considera a posse como um estado de fato, não como um direito em si (embora dela surjam diversos outros direitos, ela, em si, não seria um direito propriamente dito). Vale uma pesquisada no Google sobre o assunto pra quem faz concursos mais complexos.

  • A posse não é um Direito Real, não está no rol taxativo do art. 1.225 do CC/02, por isso não adentra no Registro Imobiliário.

  • A questão exige do candidato o conhecimento a respeito da transmissão da posse e ela pode ocorrer por ato “inter vivos", como a venda do objeto, por exemplo, ou “causa mortis" (art. 1.206 do CC). Mas será que a transmissão da posse pode ser objeto de transcrição junto ao cartório de registro de imóveis?

    Antes de respondermos à pergunta, vamos a alguns esclarecimentos. Com o CC/2002, o registro veio substituir a transcrição.

    O legislador usa o termo “registro" como gênero de ato registral, que abrange a transcrição e a inscrição. A transcrição é o traslado, palavra por palavra, do documento para o livro do oficial. A inscrição é uma espécie de síntese ou resumo (SCREIBER, Anderson. Manual de Direito Civil Contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2020, p. 1056).

    O registro tem como fundamento “todo e qualquer ato jurídico de disposição total ou parcial da propriedade, além de atos constitutivos de direitos reais sobre a coisa alheia (v. g., hipoteca, usufruto) ou ônus e limitações a eles equiparados (v. g., penhora, bem de família)" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 332-333).

    Notem que o registro envolve direitos reais e a posse não pode ser considerada um direito real, já que para a doutrina, ainda majoritária, o rol do art. 1.225 do CC seria taxativo. Assim, com base nesta corrente e neste fundamento, poderíamos afirmar que a transmissão da posse mansa, pacífica e de boa-fé não poderia ser objeto de transcrição junto ao cartório de registro de imóveis.

    Para a doutrina minoritária, o rol do art. 1.225 do CC seria meramente exemplificativo, sendo perfeitamente possível que o próprio legislador ou as partes criem outros direitos reais, desde que não contrariem princípios de ordem pública. Aliás, Para Maria Helena Diniz a posse seria, sim, um direito real, como desdobramento do direito da propriedade (DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. Direito das coisas. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. v. 4. p. 52).

    Com base nesta corrente, ainda assim a assertiva pode ser considerada correta por uma razão muito simples: Os atos que se sujeitam a registro estão listados no art. 167, I, da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/73) e nele não consta que a transmissão da posse deva objeto de transcrição.




    Gabarito do Professor: CERTO 
  • Primeiramente é importante ler o enunciado e interpretar corretamente:

    É permitida a transmissão, por ato inter vivos ou causa morte, da posse mansa, pacífica e de boa-fé. CORRETO (PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA POSSE POR SUCESSÃO UNIVERSAL OU SINGULAR)

    Tal negócio jurídico não pode ser objeto de transcrição junto ao cartório de registro de imóveis. CORRETO (QUAL NEGÓCIO JURÍDICO? Só pode ser a transmissão inter vivos, pq a causa morte se dá por sucessão e não é um negócio jurídico)

    Posse NÃO É DIREITO REAL.

    Assim, o interessado em formalizar a transmissão da posse por ato inter vivos deve lavrar a Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse, uma vez que o vendedor só terá a escritura de posse em mãos.

    Por fim, sobre as principais distinções entre o documento possessório e a escritura de promessa de compra e venda de imóvel.

    • se um imóvel não possui número de matrícula, ele é um imóvel passível de posse, apenas; a transmissão da posse se dá mediante assinatura de contrato com Registro no Cartório de Notas.
    • quando existe o número de matrícula no RGI, aí pode ser chamado de propriedade. Registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    DIREITO DAS COISAS ENGLOBA:

    • POSSE
    • DIREITOS REAIS (ROL TAXATIVO)
    • DIR. DE VIZINHANÇA

    Institui o Código Civil.

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XII - a concessão de direito real de uso; e (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

    XIII - a laje. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    QQ equívoco me comuniquem, tb estou em constante aprendizado...

  • Até então a douttina majoritária considera a posse como um estado de fato que possui consequências jurídicas . Direitos reais: rol taxativo.

  • a posse não é um direito real. a posse é uma situação de fato.