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Esbulho é a ação de Reintegração de Posse.
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Imissão na posse, apesar do nome, é relacionado a propriedade! Cuidado pra não confundir.
Exemplo: Um casal compra um imóvel, mas ao chegar no imóvel existe uma família morando e que diz ser locatária do bem. Os proprietários poderão ingressar com a imissão na posse, cujo fundamento é a propriedade. Mas esse casal nunca teve a posse direta do referido bem.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMISSÃO NA POSSE. CARTA DE ARREMATAÇÃO. REGISTRO. NECESSIDADE. 1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. A pretensão de quem objetiva a imissão na posse fundamenta-se no direito de propriedade. Visa à satisfação daquele que, sem nunca ter exercido a posse, espera obtê-la judicialmente. 4. Logo, na medida em que a transferência da propriedade imobiliária ocorre com o registro do título aquisitivo - no particular, a carta de arrematação - perante o Registro de Imóveis, somente depois da prática desse ato é que o arrematante estará capacitado a exigir sua imissão na posse do bem. 5. Recurso especial não provido. (REsp 1238502/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 13/06/2013)
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Interpor = Recurso.
Propor = Ação.
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Gab. ERRADO
ESBULHO → ato de usurpação onde o proprietário ou possuidor se vê privado destas, perdendo totalmente o contato. [ex. invasão e cercamento de sítio] Ação → Reintegração de posse;
TURBAÇÃO → ofensa menor à posse, também denominado de esbulho parcial, visto que o possuidor perde somente parte da posse de um bem, sem que haja perda de contato com o bem turbado. Ação → Manutenção de posse
AMEAÇA → é a iminência de um esbulho ou turbação, não sendo uma ofensa concretizada, mas um receio justificado de ter o direito de posse violado. Ação → Interdito proibitório
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Art. 1.210 CC O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado
- Ação de manutenção da posse – turbação;
- Ação de reintegração de posse – esbulho;
- Interdito proibitório – justo receio de ser molestado;
Esqueminha (colega aqui do QC)
ATÉ Interditar a Manutenção do Rei
Ameaça → Interdito Probitório
Turbação → Manuteção da Posse
Esbulho →Reintregração de Posse
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A ação correta é a REINTEGRAÇÃO DE POSSE, para casos de esbulho.
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- Ação de manutenção da posse – turbação ( perde parte da posse , atos de outros dificultam o exercício da posse)
- Ação de reintegração de posse – esbulho (ocorre a perda total da posse para o invasor)
- Interdito proibitório – justo receio de ser molestado;(É uma ação preventiva , o possuidor esta na iminência de perder a posse)
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A questão é referente aos efeitos da posse e, segundo o caput do art. 1.210 do CC, “o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado".
A defesa da posse ocorre diante de ameaça, turbação ou esbulho, tendo o possuidor a faculdade de se valer, respectivamente, da ação de interdito proibitório, cuja finalidade é a de proteger o possuidor do perigo iminente, da ação de manutenção de posse, para a preservação da posse, e ação de reintegração de posse, que visa a sua devolução (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 4. p. 117).
Portanto, em caso de esbulho, o possuidor deverá se valer da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Gabarito do Professor: ERRADO
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5.1.Ação de Imissão de posse
Objetivo: caberia quando frustrada a tradição da coisa. A doutrina se divide quanto ao seu caráter possessório, eis que quando o possuidor não pode exercer a posse porque terceiro nega-se a efetivar a tradição cabe, em verdade, ação de reintegração de posse. Porém, é aceita a imissão de posse na execução, sob a forma de mandado para a entrega de coisa imóvel. A imissão é uma medida semelhante à busca e apreensão, só que de bens imóveis.
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-Ação de manutenção da posse – turbação ( perde parte da posse , atos de outros dificultam o exercício da posse)
- Ação de reintegração de posse – esbulho (ocorre a perda total da posse para o invasor)
- Interdito proibitório – justo receio de ser molestado;(É uma ação preventiva , o possuidor esta na iminência de perder a posse)
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esbulho= reintegração de posse
turbação= manutenção de posse
ameaça= interdito proibitório
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Esbulho -> reintegração de posse
Turbação -> manutenção de posse
Ameaça -> interdito proibitório