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ID
351721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos princípios gerais que regem o Sistema Tributário
Nacional, julgue os itens que se seguem.

A prerrogativa institucional de tributar do Estado não lhe outorga o poder de suprimir ou de inviabilizar direitos de caráter fundamental constitucionalmente assegurados ao contribuinte, pois este está amparado por um sistema de proteção destinado a evitar e a reparar eventual excesso cometido pelo poder tributante.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta.
    O poder público ao exercer a prerrogativa de tributar não pode prejudicar o contribuinte, deve respeitar suas garantias fundamentais. Um dos dispositivos que fundamentam essa resposta é o artigo 150 da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
            (...)

     

  • CERTO

    Informativo do STF nª 381. Esse trecho foi retirado do voto do Min. Relator Celso de Mello, no RE 374981/RS:

    "Em suma: a prerrogativa institucional de tributar, que o ordenamento positivo reconhece ao Estado, não lhe outorga o poder de suprimir (ou de inviabilizar) direitos de caráter fundamental, constitucionalmente assegurados ao contribuinte, pois este dispõe, nos termos da própria Carta Política, de um sistema de proteção destinado a ampará-lo contra eventuais excessos cometidos pelo poder tributante ou, ainda, contra exigências irrazoáveis veiculadas em diplomas normativos por este editados."