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Certo.
Artigo 60/CF: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; “O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, I, da CF, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas.” (ADI 2.031, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-10-2002, Plenário, DJ de 17-10-2003.)
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Assertiva CORRETA.
A Câmara preferencialmente começa a apreciar a proposta de emenda constitucional.
Começa no Senado se o projeto for do Senado. Proposta de fora (ex. do Presidente) começa na Câmara.
No caso do art. 60, §3º, da CF, mais da metade das assembleias legislativas: começa no Senado, pois eles são os representantes da Federação.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (começa na Câmara ou no Senado - depende de quem apresentar a proposta);
II - do Presidente da República (começa na Câmara);
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (começa no Senado).
Fonte: aula do prof. JOÃO BATISTA BERTHIER - LFG.
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Para complementar
Se a PEC for proposta pelo Presidente da República ou 1/3 da câmara ----------------- Inicia na Câmara dos Deputados
Se a PEC for proposta pelas Assembleias legislativas ou 1/3 do Senado ----------------- Inicia no Senado
Obs: lembrando que para as emendas serem aprovadas deve existir votação em 2 turnos em cada casa necessitando de quorum de 3/5 de seus membros
e tratados internacionais que trata de direitos humanos aprovados dessa forma citada tem status de emenda.
Espero ter ajudado vamos que vamos
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Questão certa!!
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Acertei a questão e isso nem importa muito. Trago esse comentário apenas para dizer que às vezes o CESPE quer que você saiba a regra e ignore a exceção... e outras quer que você saiba a exceção da exceção da exceção... Isso tem que acabar!!!!
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EU ERREI FEIO ESSA, MAS RESOLVI PEDIR AJUDA NO ARTIGO 60, INCISO I, CF/88.
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CERTA
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (começa na Câmara ou no Senado - depende de quem apresentar a proposta);
II - do Presidente da República (começa na Câmara);
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (começa no Senado).
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Diferentemente das Medidas Provisórias, Projetos de Leis do Presidente, Ministros do STF e Tribunais Superiores em que a casa iniciadora obrigatoriamente tem que ser a Câmara dos Deputados, na proposta de Emenda a Constituição essa poderá iniciar tanto no Senado Federal como na Câmara dos Deputados.
GAB: CERTO
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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CERTO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;