SóProvas


ID
351739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca do processo legislativo.

Tramitação de propostas de emenda constitucional pode ser iniciada em quaisquer das duas casas legislativas, ou seja, tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 60/CF: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:   I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;   “O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, I, da CF, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas.” (ADI 2.031, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-10-2002, Plenário, DJ de 17-10-2003.)
  • Assertiva CORRETA.

    A Câmara preferencialmente começa a apreciar a proposta de emenda constitucional.
    Começa no Senado se o projeto for do Senado. Proposta de fora (ex. do Presidente) começa na Câmara. 
    No caso do art. 60, §3º, da CF, mais da metade das assembleias legislativas: começa no Senado, pois eles são os representantes da Federação. 


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (começa na Câmara ou no Senado - depende de quem apresentar a proposta);
    II - do Presidente da República (começa na Câmara);
    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (começa no Senado).


    Fonte: aula do prof. JOÃO BATISTA BERTHIER - LFG.
  • Para complementar

    Se a PEC  for proposta pelo Presidente da República ou 1/3 da câmara ----------------- Inicia na Câmara dos Deputados


    Se a PEC for proposta pelas Assembleias legislativas ou 1/3 do Senado ----------------- Inicia no Senado


    Obs: lembrando que para as emendas serem aprovadas deve existir votação em 2 turnos em cada casa necessitando de quorum de 3/5 de seus membros
    e tratados internacionais que trata de direitos humanos aprovados dessa forma citada tem status de emenda.


    Espero ter ajudado vamos que vamos

  • Questão certa!! 

  • Acertei a questão e isso nem importa muito. Trago esse comentário apenas para dizer que às vezes o CESPE quer que você saiba a regra e ignore a exceção... e outras quer que você saiba a exceção da exceção da exceção... Isso tem que acabar!!!!

  • EU ERREI FEIO ESSA, MAS RESOLVI PEDIR AJUDA NO ARTIGO 60, INCISO I, CF/88.  

  • CERTA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (começa na Câmara ou no Senado - depende de quem apresentar a proposta);
    II - do Presidente da República (começa na Câmara);
    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (começa no Senado).
     

  • Diferentemente das Medidas Provisórias, Projetos de Leis do Presidente, Ministros do STF e Tribunais Superiores em que a casa iniciadora obrigatoriamente tem que ser a Câmara dos Deputados, na proposta de Emenda a Constituição essa poderá iniciar tanto no Senado Federal como na Câmara dos Deputados.

    GAB: CERTO

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • CERTO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;