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ID
351742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca do processo legislativo.

A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 60, § 5º/CF: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".
     
  • Atenção: quando for caso de projeto de lei rejeitado, a matéria deste projeto poderá ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas. 
  • Acrescentando informações à questão...

    Legislatura
    : lapso temporal de 4 anos (Art. 44, § único: Cada legislatura terá a duração de quatro anos);


    Sessões legislativas: 1 legislatura se divide em 4 sessões legislativas. Cada sessão legislativa corresponde a 1 ano;
    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    Períodos legislativos: 1º período = 02 de fevereiro a 17 de julho // 2º período = 01 de agosto a 22 de dezembro.
  • Essa questão ficou sem sentido. De que tipo de proposta de emenda ela está falando? Emenda à Constituição? À PL? À MP?

    Sim, pois, no texto da CF, sabemos que trata das emendas à CF, pois o § 5º do Art. 60 está inserido na "Subseção II - Da Emenda à Constituição".

    #xatiado Rsrsrs

  • GAB C

    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. – na mesma legisLatura poderá sim .

  • Legislatura: 4 anos

    Sessão legislativa: 1 ano

    A PEC pode ser apresentada novamente durante a LEGISLATURA. Só não pode na mesma sessão legislativa.

    Bons estudos.