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ID
351781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item abaixo, acerca da ação cautelar.

A ação cautelar preparatória não será dependente da ação principal quando a pretensão nela deduzida tiver natureza satisfativa. Nesse caso, a decisão proferida faz coisa julgada material e pode ser executada isoladamente da sentença proferida na ação principal.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 796 do CPC:
    O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.
  • nenhuma das decisões fazem coisa julgada material.

    se por qualquer motivo cessar a medida cautelar é defeso à parte repetir o pedido, SALVO se por novo fundamento

  • Há exceções quanto à dependência da ação principal, como o caso da produção antecipada de provas. Contudo, a sentença em processo cautelar não faz coisa julgada material, ou seja, não torna imutável e indiscutível o mérito.